Serviço de Inspeção – SISBI

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

O SISBI possibilita a equivalência do serviço de inspeção do Estado, Municípios e seus consórcios, com o Serviço de Inspeção Federal (SIF). A equivalência dos serviços de inspeção promove a saúde pública, o combate a clandestinidade, a segurança e qualidade dos alimentos de origem animal, bem como contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do setor agropecuário catarinense.

O SISBI traz a possibilidade, para os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais, Municipais e seus consórcios, ampliarem a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.

A adesão dos serviços de inspeção dos Estados, dos Municípios e consórcios de Municípios ao SISBI/POA é voluntária. Estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais, para aderirem ao SISBI, são supervisionados e auditados, com padrões e critérios, sendo que somente estabelecimentos que atingem a excelência no processo de elaboração de matérias primas e produtos, além de seguirem as determinações dos órgãos competentes e comprovarem a equivalência com o sistema de inspeção federal é que conseguem a adesão ao SISBI.

A seguir encontram-se os estabelecimentos aderidos ao SISBI-POA:

ESTABELECIMENTOS ADERIDOS AO SISBI-POA 


Relação de Estabelecimentos Ativos.pdf – Atualizado em 30/05/2025

Relação de Estabelecimentos Ativos.xlsx – Atualizado em 30/05/2025

Obs: Esta relação pode não representar as alterações documentais ocorridas nos últimos dias.



LEGISLAÇÃO

DOCUMENTO

DESCRIÇÃO

Lei nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991Política agrícola
Lei nº 9.712 de 20 de novembro de 1998Defesa agropecuária
Programa de Trabalho eSISBI.2025Programa de Trabalho

PORTARIAS


Portaria MAPA n.º 73, de 16 de maio de 2013

Diário Oficial da União – Portaria MAPA n° 73 – 16.05.2013
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Portaria MAPA n.º 672, de 8 de abril de 2024Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

FORMULÁRIOS


Formulário (pdf)Requerimento de Adesão ao SISBI/POA
Formulário (word)Requerimento de Adesão ao SISBI/POA

NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS


Nota Técnica DEINP nº 277/2020
Inclusão de produtos no sistema e-SISBI
Nota Técnica DEINP nº 35/2021Orientações – rastreabilidade – matérias-primas SIE para SISBI
Nota Técnica DEINP nº 140/2021Orientações SIE/SISBI – equivalência e ampliação e mercados
Nota Técnica DEINP n.º 17/2025Preenchimento de formulário – cadastro estabelecimentos SIE no e-SISBI
Nota Técnica DEINP nº 320/2021Padronização de procedimentos – e-SISBI – avaliação de produtos
Nota Técnica DEINP nº 15/2022Orientações SIE/SISBI – Equivalência e ampliação de mercados
Nota Técnica DEINP n° 166/2022Checklist para inserção de rótulos na plataforma e-SISBI – Versão 1.0 e
orientações