Serviço de Inspeção – OVOS

O ovo comercial é o produto de uma eficiente transformação biológica feita pela galinha de postura. A ave transforma recursos alimentares de menor valor biológico em um produto com alta qualidade nutricional para o consumo humano. Ele é um dos alimentos mais complexos que existe, possuindo proteínas, glicídios, lipídeos, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais.

Os estabelecimentos que produzem, recepcionam, inspecionam, classificam, industrializam, acondicionam, rotulam, armazenam e providenciam a expedição de ovos devem seguir normas higiênico-sanitárias e são obrigados , por força de lei , a terem seu “produto ovo” fiscalizado sob o ponto de vista, industrial e sanitário.

Em Santa Catarina, é o selo SIE que permite a produção e a comercialização de ovos e seus derivados em todo o território catarinense. Além disso o SIE, executado pela Cidasc/Deinp aderiu desde 2013 ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Tal condição permite que estabelecimentos com selo SIE possam comercializar sua produção em todas as Unidades da Federação, desde que cumpridas pelas agroindústrias as exigências de adesão a este sistema (SISBI).

De acordo com as diretrizes do Serviço, os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal em que o ovo é a matéria -prima utilizada são classificados de acordo com a origem dos ovos como matéria-prima , com a finalidade do estabelecimento , com as áreas que estão presentes nesta indústria e a fabricação de produtos que são derivados dos ovos ou que utilizam ovos na sua composição.

As legislações nas diferentes estâncias governamentais que estes estabelecimentos devem cumprir são apresentadas na lista que segue.


LEGISLAÇÃO


DOCUMENTO

DESCRIÇÃO

PORTARIA
Portaria SDA_MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024.
Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Portaria SDA_MAPA n.º 1.244, de 18 de fevereiro de 2025Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024.
Portaria SDA Mapa Nº 1.250, de 27 de fevereiro de 2025Revoga o art. 41 da Portaria SDA/MAPA no 1.179, de 5 setembro de 2024, e o art. 1° da Portaria SDA/MAPA no 1.244, de 18 de fevereiro
de 2025.

OFÍCIO

Ofício DIPOA/SDA/MAPA nº 69, de 16 de julho de 2019Ovos caipira, colonial ou de capoeira

NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS

Nota Técnica DEINP n° 74/2023Granjas e unidade de beneficiamento de ovos
Nota Técnica DEINP nº 220/2021Novo enquadramento do “ovo em conserva de codorna e ou galinha” referente a especificação de processo de fabricação/controle de
qualidade e rotulagem
Nota Técnica DEINP n° 388/2022Classificação de ovos – Categorias A e B em rótulos
Nota Técnica DEINP n° 108/2023Cadastro na plataforma SGSI de Ovos em conserva de codorna e suas variações
Nota Técnica DEINP/CIODE n° 10/2025Armazenamento e envio de ovos trincados para a industrialização
Nota Técnica DEINP/CIODE nº 15/2025Aditivos alimentares autorizados em ovos de codorna em conserva e semiconserva
Nota Técnica DEINP/CIODE nº 007/2026Acesso aos piquetes por parte das galinhas caipiras