Serviço de Inspeção – OVOS
O ovo comercial é o produto de uma eficiente transformação biológica feita pela galinha de postura. A ave transforma recursos alimentares de menor valor biológico em um produto com alta qualidade nutricional para o consumo humano. Ele é um dos alimentos mais complexos que existe, possuindo proteínas, glicídios, lipídeos, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais.
Os estabelecimentos que produzem, recepcionam, inspecionam, classificam, industrializam, acondicionam, rotulam, armazenam e providenciam a expedição de ovos devem seguir normas higiênico-sanitárias e são obrigados , por força de lei , a terem seu “produto ovo” fiscalizado sob o ponto de vista, industrial e sanitário.
Em Santa Catarina, é o selo SIE que permite a produção e a comercialização de ovos e seus derivados em todo o território catarinense. Além disso o SIE, executado pela Cidasc/Deinp aderiu desde 2013 ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Tal condição permite que estabelecimentos com selo SIE possam comercializar sua produção em todas as Unidades da Federação, desde que cumpridas pelas agroindústrias as exigências de adesão a este sistema (SISBI).
De acordo com as diretrizes do Serviço, os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal em que o ovo é a matéria -prima utilizada são classificados de acordo com a origem dos ovos como matéria-prima , com a finalidade do estabelecimento , com as áreas que estão presentes nesta indústria e a fabricação de produtos que são derivados dos ovos ou que utilizam ovos na sua composição.
As legislações nas diferentes estâncias governamentais que estes estabelecimentos devem cumprir são apresentadas na lista que segue.
LEGISLAÇÃO
DOCUMENTO
DESCRIÇÃO
PORTARIA | |
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Portaria SDA Nº 728, de 26 de dezembro de 2022 | Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de ovo integral pasteurizado e de ovo desidratado. |
Portaria SDA_MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024. | Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. |
OFÍCIO | |
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Ofício DIPOA/SDA/MAPA nº 69, de 16 de julho de 2019 | Ovos caipira, colonial ou de capoeira |
RESOLUÇÃO | |
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NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS
Nota Técnica DEINP n° 74/2023 | Granjas e unidade de beneficiamento de ovos |
Nota Técnica DEINP nº 220/2021 | Novo enquadramento do “ovo em conserva de codorna e ou galinha” referente a especificação de processo de fabricação/controle de qualidade e rotulagem |
Nota Técnica DEINP nº 228/2021 | Esclarecimentos sobre a Comercialização de Ovos a Granel |
Nota Técnica DEINP n° 388/2022 | Classificação de ovos – Categorias A e B em rótulos |
Nota Técnica DEINP n° 108/2023 | Cadastro na plataforma SGSI de Ovos em conserva de codorna e suas variações |