Serviço de Inspeção – Selo ARTE
O Selo ARTE é um certificado de identidade e qualidade que permite a comercialização nacional de produtos de origem animal artesanais. Sua principal função é autorizar que produtos fabricados com métodos tradicionais e características regionais específicas possam ser comercializados em todo o território nacional, superando as limitações geográficas das inspeções municipais (SIM) ou estaduais (SIE).
O selo assegura que o produto foi elaborado de forma predominantemente manual, seguindo receitas e processos que preservam valores históricos e culturais, mantendo padrões de segurança sanitária.
A fundamentação jurídica do Selo ARTE estabeleceu-se com a Lei nº 13.680/2018, que alterou a Lei de Inspeção Federal (Lei 1.283/1950). Atualmente, o rito é regido pelas seguintes normativas federais:
- Decreto nº 11.099/2022: Regulamenta a concessão, unificando as diretrizes para produtos e queijos artesanais.
- Portaria MAPA nº 531/2022: Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para que os órgãos de agricultura e pecuária concedam o selo, definindo os critérios de boas práticas.
Em Santa Catarina, a operacionalização do sistema é coordenada pela Cidasc, conforme a Portaria SAR nº 20/2020. A execução técnica e a verificação dos requisitos ficam a cargo dos profissionais do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). O trabalho da Cidasc/Deinp é fundamental para a agregação de valor e o reconhecimento do “saber fazer” local, garantindo que as agroindústrias alcancem novos mercados com segurança jurídica.
Ao identificar produtos com potencial para a obtenção do Selo ARTE, é indispensável buscar orientação técnica especializada. Para obter informações detalhadas, realizar a avaliação de conformidade ou sanar dúvidas sobre as etapas do processo, procure a unidade da Cidasc mais próxima. O atendimento por médicos veterinários que atuam diretamente na inspeção de produtos de origem animal (Cidasc/Denp) é fundamental para garantir as orientações técnicas precisas e os devidos encaminhamentos legais.
LEGISLAÇÃO
DOCUMENTO
DESCRIÇÃO
| LEI | |
|---|---|
| Lei nº 13680, de 14 de junho de 2018 | Processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal |
DECRETO | |
|---|---|
| Decreto nº 11.099, 21 de junho de 2022 (PDF) Decreto nº 11.099, 21 de junho de 2022 (DOU) | Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. |
PORTARIA | |
|---|---|
| Portaria SAR nº 20, de 28 de julho de 2020 | Estabelecer o procedimento para a concessão do Selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal registrados no SIM, SIE ou SIF |
| Portaria MAPA nº 176, de 16 de junho de 2021 | Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE |
| Portaria MAPA nº 289, de 13 de setembro de 2021 | Enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE |
| Portaria SAR n° 21, de 03 de maio de 2022 | Institui o Comitê Estadual do Selo ARTE (CESARTE) |
| Portaria MAPA nº 531, de 16 de dezembro de 2022 | Estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal |
INSTRUÇÃO NORMATIVA | |
|---|---|
| Instrução Normativa nº 73, de 23 de dezembro de 2019 | RTBPA de produtos lácteos artesanais |
| Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020 | Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE |
| Instrução Normativa nº 66, de 8 de dezembro de 2020 | Altera a Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020 |
| Instrução Normativa nº 121, de 26 de fevereiro de 2021 | Prazo para aplicação do disposto no § 2° do Art. 185 do Decreto 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, em alinhamento com o prazo estabelecido para a adequação dos estabelecimentos de abate em realizar cadastro de produtores e programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores |
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO SELO ARTE | |
|---|---|
| POPSIE – 003.4 | Procedimento Operacional Padronizado do Selo ARTE |
| Anexo 7 | Checklist do Selo Arte |
| Anexo 42 | Requerimento de Solicitação de Selo Arte – Editável |
NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS
| Base de dados Selo ARTE |
Cadastro de produtos com Selo ARTE no estado de Santa Catarina |