Serviço de Inspeção – Selo ARTE

O Selo ARTE é um certificado de identidade e qualidade que permite a comercialização nacional de produtos de origem animal artesanais. Sua principal função é autorizar que produtos fabricados com métodos tradicionais e características regionais específicas possam ser comercializados em todo o território nacional, superando as limitações geográficas das inspeções municipais (SIM) ou estaduais (SIE).

O selo assegura que o produto foi elaborado de forma predominantemente manual, seguindo receitas e processos que preservam valores históricos e culturais, mantendo padrões de segurança sanitária.

A fundamentação jurídica do Selo ARTE estabeleceu-se com a Lei nº 13.680/2018, que alterou a Lei de Inspeção Federal (Lei 1.283/1950). Atualmente, o rito é regido pelas seguintes normativas federais:

  • Decreto nº 11.099/2022: Regulamenta a concessão, unificando as diretrizes para produtos e queijos artesanais.
  • Portaria MAPA nº 531/2022: Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para que os órgãos de agricultura e pecuária concedam o selo, definindo os critérios de boas práticas.

Em Santa Catarina, a operacionalização do sistema é coordenada pela Cidasc, conforme a Portaria SAR nº 20/2020. A execução técnica e a verificação dos requisitos ficam a cargo dos profissionais do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). O trabalho da Cidasc/Deinp é fundamental para a agregação de valor e o reconhecimento do “saber fazer” local, garantindo que as agroindústrias alcancem novos mercados com segurança jurídica.

Ao identificar produtos com potencial para a obtenção do Selo ARTE, é indispensável buscar orientação técnica especializada. Para obter informações detalhadas, realizar a avaliação de conformidade ou sanar dúvidas sobre as etapas do processo, procure a unidade da Cidasc mais próxima. O atendimento por médicos veterinários que atuam diretamente na inspeção  de produtos de origem animal (Cidasc/Denp) é fundamental para garantir as orientações técnicas precisas e os devidos encaminhamentos legais.



LEGISLAÇÃO

DOCUMENTO

DESCRIÇÃO

LEI
Lei nº 13680, de 14 de junho de 2018Processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal

DECRETO
Decreto nº 11.099, 21 de junho de 2022 (PDF)


Decreto nº 11.099, 21 de junho de 2022 (DOU)
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

PORTARIA
Portaria SAR nº 20, de 28 de julho de 2020Estabelecer o procedimento para a concessão do Selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal registrados no SIM, SIE ou SIF
Portaria MAPA nº 176, de 16 de junho de 2021Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE
Portaria MAPA nº 289, de 13 de setembro de 2021Enquadramento dos produtos de
abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE
Portaria SAR n° 21, de 03 de maio de 2022 Institui o Comitê Estadual do Selo ARTE (CESARTE)
Portaria MAPA nº 531, de 16 de dezembro de 2022Estabelece requisitos para concessão dos selos ARTE e Queijo Artesanal pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital; define os padrões de numeração de logotipos dos selos de identificação artesanal; e institui o Manual de Auditoria do processo de concessão de selos de Identificação Artesanal

INSTRUÇÃO NORMATIVA
Instrução Normativa nº 73, de 23 de dezembro de 2019RTBPA de produtos lácteos artesanais
Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020Regulamento para enquadramento dos produtos cárneos e artesanais, necessário à concessão do selo ARTE
Instrução Normativa nº 66, de 8 de dezembro de 2020Altera a Instrução Normativa nº 61, de 16 de novembro de 2020
Instrução Normativa nº 121, de 26 de fevereiro de 2021Prazo para aplicação do disposto no § 2° do Art. 185 do Decreto 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, em alinhamento com o prazo estabelecido para a adequação dos estabelecimentos de abate em realizar cadastro de produtores e programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores



PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO SELO ARTE
POPSIE – 003.4Procedimento Operacional Padronizado do Selo ARTE
Anexo 7Checklist do Selo Arte
Anexo 42Requerimento de Solicitação de Selo Arte – Editável


NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS

   
Base de dados Selo ARTE

Cadastro de produtos com Selo ARTE no estado de Santa Catarina