Serviço de Inspeção – LEITE
O Brasil está entre os maiores produtores de leite do mundo, sendo que as regiões sul e sudeste lideram essa produção.
O leite é o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de animais sadios, bem alimentados e descansados.
A qualidade do leite envolve importantes ações de toda a cadeia produtiva (produtores de leite, transportadores, indústrias) e da inspeção.
Animais saudáveis são imprescindíveis e a sanidade do rebanho é garantida através do controle sistemático de parasitoses e de mastites, além do controle de brucelose e tuberculose.
Fatores ambientais, como nutrição (composição da dieta), tipo de alimentação (pastagem, ração, suplementos), manejo (nível de produção) e época do ano e fatores intrínsecos aos animais, como genética, condições sanitárias, grau de adaptação metabólica e período da lactação influenciam diretamente na composição e qualidade do leite.
Boas práticas agropecuárias são realizadas nas propriedades rurais para obtenção da matéria-prima em condições higiênico-sanitárias adequadas e consistem num conjunto de atividades, procedimentos e ações adotadas com a finalidade de obter leite de qualidade e seguro ao consumidor (englobam desde a organização da propriedade, suas instalações e equipamentos, bem como formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas realizadas).
A higienização no processo de obtenção do leite e seu resfriamento adequado são fundamentais para manter a qualidade do leite, tendo impactos diretos tanto na produção de derivados lácteos quanto na segurança alimentar.
Nos estabelecimentos industriais de leite e derivados, a inspeção ocorre nas matérias-primas, no processamento, no produto final, além da estocagem e da expedição, através de controles e análises laboratoriais.
Ao receber o leite cru refrigerado, as indústrias realizam análises para garantir os requisitos do produto, contemplando temperatura, acidez, índice crioscópico, gordura e teor de sólidos, entre outras legalmente previstas. O leite cru refrigerado não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico.
O leite é uma combinação de diversos elementos sólidos em água. Os elementos sólidos representam aproximadamente 12 a 13% do leite e a água, aproximadamente 87%. É um líquido branco opalescente homogêneo de odor característico, com sabor suave e próprio, agradável e ligeiramente adocicado.
É um alimento largamente consumido pela população e de alto valor nutritivo, pois contém grande quantidade de proteínas, carboidrato, ácidos graxos, vitaminas e água. É uma fonte excelente da maioria dos sais minerais necessários para o desenvolvimento dos indivíduos jovens. O cálcio e o fósforo do leite apresentam alta disponibilidade, e por isso é a melhor fonte de cálcio para o crescimento do esqueleto dos indivíduos jovens e para a manutenção da integridade dos ossos dos adultos.
Os principais lácteos consumidos no país são o leite UHT e os queijos.
As legislações nas diferentes estâncias governamentais que estabelecimentos que possuem o Serviço de Inspeção Estadual devem cumprir são apresentadas na lista que segue.
LEGISLAÇÃO
DOCUMENTO
DESCRIÇÃO
LEI | |
|---|---|
| Lei nº 17.003, de 1º de setembro de 2016 | Produção e a comercialização do queijo artesanal serrano |
| Lei nº 17.486 de 16 de janeiro de 2018 | Produção e Comercialização de queijos Artesanais de Leite Cru |
| Lei nº 13.860 de 18 de julho de 2019 | Sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências |
| Lei nº 11.265, de 03 de Janeiro de 2006 | Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos |
DECRETO | |
|---|---|
| Decreto nº 66.183, de 05 de fevereiro de 1970 | Proíbe a venda de leite cru para consumo direto |
| Decreto nº 1.238, de 19 de julho de 2017 | Regulamento de Produção e a Comercialização do Queijo Artesanal Serrano |
| Decreto nº 362, de 21 de novembro de 2019 | Produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru |
| Decreto n.º 18.343, de 29 de setembro de 2021 | Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que “Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências |
| Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022 | Regulamenta o art. 10 – A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. |
| PORTARIA | |
|---|---|
| Portaria DIPOA nº 04, de 03 de janeiro de 1978 | Normas brancas |
| Portaria SAR n° 32, de 07 de novembro de 2018 | NIR – Queijo Colonial |
| Portaria SAR nº 33, de 07 de novembro de 2018 | NIR – Queijo Fresco Colonial |
| Portaria MAPA nº 04, de 14 de setembro de 2020 | Lista resultante da consulta pública dos usuários prévios que não serão impedidos de usar nomes protegidos como Indicações Geográficas, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia |
| Portaria SAR nº 44, de 16 de dezembro de 2020 | Regulamenta a rastreabilidade do leite e o controle da brucelose e tuberculose em propriedades leiteiras |
| Portaria INMETRO nº 265, de 15 de junho de 2021 | Dispõe sobre o tipo de medida (grandeza) da indicação quantitativa do conteúdo nominal de determinadas mercadorias pré-embaladas, de forma compulsória bem como de isenções da obrigatoriedade. |
| Portaria MAPA nº 392, de 09 de setembro de 2021 | Estabelecer os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável. |
| Portaria nº 01, de 27 de dezembro de 2021 | Estabelece o prazo de até sessenta dias para o envio de documentação comprobatória do direito de pessoas físicas ou jurídicas de continuar a usar termos associados a indicações geográficas a serem protegidos, segundo o texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia |
| Portaria SAR 23, de 10 de maio de 2022 | Altera a redação de artigos da Portaria SAR n° 44/20. |
| Portaria nº 02, de 24 de maio de 2022 | Lista resultante da consulta pública dos usuários Lista de usuários prévios não impedidos de usar nomes protegidos como Indicações Geográficas, a serem considerados nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia |
| Portaria SDA nº 658, de 21 de setembro de 2022 | Altera o anexo I, da Instrução Normativa nº 94, de 18 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento Técnico, que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite e o soro de leite ácido. |
| Portaria INMETRO nº 262, de 9 de julho de 2024 | Dispõe sobre a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados e de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada – Consolidado. |
| Portaria SDA/MAPA nº 1.328, de 21 de julho de 2025 | Altera a Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA | |
|---|---|
| Instrução Normativa MAPA nº 30, de 07 de agosto de 2013 | Queijos artesanais elaborados a partir de leite cru – maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias |
| Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018 | Critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte , seleção e recepção de leite cru |
| Instrução Normativa DIDAG n° 01/2023, de 04 de setembro de 2023 | condições para aceitação de exames de tuberculose realizados em momentos distintos nas propriedades com produção leiteira |
NOTAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS
| Nota Técnica DEINP nº 134/2020 | Obrigatoriedade do uso de crioscópio eletrônico e de dispositivos de controle automático de temperatura |
| Nota Técnica DEINP nº 196/2020 | Realização de análises do leite cru refrigerado no recebimento pelo estabelecimento e coletas para análise na RBQL |
| Nota Técnica DEINP nº 269/2020 | CIDASC esclarece e alerta sobre queijos trufados sem inspeção |
| Nota Técnica DEINP nº 024/2022 | Maturação de queijos |