Produtos de origem animal precisam ter selo de inspeção sanitária e serem beneficiados em local com condições de higiene adequados, a partir de matéria prima obtida seguindo boas práticas agropecuárias. Qualquer suspeita de que o produto seja clandestino ou esteja adulterado deve ser denunciada. 

Em Santa Catarina, a Cidasc é responsável pela fiscalização das agroindústrias inscritas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e nas que aderiram ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). Das manifestações (reclamações, dúvidas e sugestões) feitas por consumidores para a Cidasc, ao final da investigação a maioria se mostra fundamentada. 

A percepção é de que o consumidor está mais consciente sobre seus direitos e tem denunciado as falhas que constata. Produtos sem selo de inspeção ou com aspecto alterado (cor, aroma ou sabor incomum) podem colocar em risco a saúde do consumidor. A inspeção sanitária é exigida para produtos de origem animal para evitar que o alimento tenha contaminantes que possam prejudicar a saúde de quem os consome. 

Desde junho de 2023, o Departamento Estadual de Inspeção (Deinp) da Cidasc estabeleceu a Coordenadoria Estadual de Controle de Denúncias, que passou a centralizar as manifestações (reclamações, dúvidas e sugestões) referentes à inspeção sanitária de produtos de origem animal. O novo sistema permitiu padronizar as ações em todos os 19 departamentos regionais da Cidasc, tornando o processo mais ágil e transparente. 

As queixas são averiguadas pelos médicos veterinários oficiais do Serviço de Inspeção Estadual, que realizam a fiscalização do local ou do produto, tomando as ações necessárias sempre que se constatar que há algo irregular. 

“Quando detectada qualquer não conformidade, o proprietário ou produtor recebe as sanções cabíveis conforme disposto na legislação e dependendo da gravidade, pode haver apreensão e condenação de produtos e até mesmo a interdição de estabelecimento, seguida de suspensão do registro no SIE e SISBI”, explica o coordenador Estadual do Controle de Denúncias, Jamil Correia Junior. 

Este processo, entre a denúncia, a fiscalização e o relatório final do médico veterinário oficial, ocorre num intervalo de poucos dias. O resultado é informado a quem trouxe a denúncia ao conhecimento da Cidasc (o cidadão ou o órgão que encaminhou a manifestação ao Deinp). 

Qualquer denúncia, reclamação, elogio, solicitação, sugestão ou questionamento a respeito de produtos de origem animal pode ser encaminhada à Ouvidoria Geral do Estado pelo site http://ouvidoria.sc.gov.br/. Denúncias que se referem ao varejo (supermercados, açougues, padarias, fiambrerias) devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/registrar . Já as denúncias sobre abate clandestino, produção irregular sem fiscalização ou a respeito de estabelecimentos e produtos registrados no SIE, serão encaminhadas para a Cidasc. Se a queixa se refere a produto registrado no Serviço de Inspeção Federal, o consumidor deve denunciar no site Fala BR, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/web/

A Cidasc é responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e concede dois selos de inspeção de abrangência federal em Santa Catarina: o do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi) e o do Selo Arte, destinado a produtos artesanais. 

O que devo observar ao comprar um produto de origem animal?

Todo produto de origem animal precisa ter selo de inspeção sanitária para ser comercializado. Isto vale para leite e derivados, produtos cárneos, mel e derivados, pescado e ovos. O consumidor deve identificar na embalagem se o selo está presente. Ele pode ser de: 

  • Serviço de Inspeção Municipal (SIM); 
  • Serviço de Inspeção Estadual (SIE); 
  • Serviço de Inspeção Federal (SIF);
  • Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi); 
  • Selo Arte. 

Conforme o serviço de inspeção sanitária no qual está inscrita, a agroindústria pode comercializar a produção na área do município (caso tenha apenas o SIM), no Estado (com o SIE) e para todo o país (se aderir ao Sisbi ou SIF). Há ainda o Selo Arte, que é concedido ao produto artesanal e permite a comercialização no território nacional. 

O consumidor deve verificar se o produto tem selo de inspeção. A embalagem deve estar íntegra e indicar o nome do produto e dados do fabricante: razão social, endereço e fone para contato. São informações obrigatórias ainda: data de validade e lote; tabela nutricional atualizada e completa; temperatura de conservação e lista de ingredientes.

O ponto de venda deve conservar o produto adequadamente e o consumidor precisa respeitar as orientações quanto à temperatura, conservação após abertura da embalagem e prazo de validade. O alimento deve ter a textura, firmeza, cor, odor e consistência esperados. A alteração na aparência pode ser indicativo de alguma contaminação, que pode afetar a saúde de quem ingerir o alimento.  

“Caso o consumidor verifique abate ou produção clandestinos de carne, leite, ovos, mel, pescado e seus derivados, denuncie pelos canais oficiais. Dessa forma, a Cidasc exerce o seu papel de garantir a segurança do alimento e sobretudo, resguardar a saúde pública, a saúde de cada pessoa, em todas as fase da sua vida”, diz o médico veterinário Jamil Correia Junior. 

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