A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) entregou, na quinta-feira (15/02), o Selo ARTE para onze produtos da empresa Salumeria Nonno Luigi. A entrega ocorreu no espaço rural, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Piscicultura e da Epagri, na Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de São Miguel do Oeste (Faismo) 2024, durante as comemorações dos 70 anos de São Miguel do Oeste.
Salumeria Nonno Luigi é o primeiro estabelecimento de produtos cárneos do Departamento Regional de São Miguel do Oeste a receber a certificação e o processo com o maior número de produtos aprovados em uma só vez. O evento reuniu, além dos proprietários da Salumeria Nonno Luigi, Loivo Bertoldi e Andressa Schoeninger, a gestora do Departamento Regional da Cidasc, Manuela Studt da Rocha, autoridades, lideranças, amigos, familiares e colaboradores da Agricultura e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de Agricultura e, em Santa Catarina, esta atividade é coordenada pela Cidasc, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). “Temos como missão executar ações de sanidade animal e vegetal, preservar a saúde pública, promover o agronegócio e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina. A Salumeria está de parabéns pela qualidade que apresenta, além da fabricação individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais”, afirmou Manuela Studt da Rocha, gestora regional da Cidasc.
A Salumeria Nonno Luigi é uma empresa familiar que se dedica à produção artesanal de carnes maturadas e embutidos, resgatando os costumes da família de origem italiana. “Esta certificação é uma conquista que representa a viabilização técnico-econômica e possibilita a comercialização em todo o território nacional. Nós respeitamos a origem, o tempo e o clima de cada etapa da produção. A qualidade é um desafio constante, mas também uma paixão que nos move”, comenta o proprietário Loivo Bertoldi.
De acordo com a médica veterinária do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da secretaria de Agricultura, Tatiane Brancalione, o processo de obtenção do selo inicia pela aprovação dos memoriais descritivos de fabricação e rotulagem pelo SIM, que é encaminhado para a Cidasc para aprovar se o produto se enquadra como artesanal e conceder o Selo ARTE. “Com este Selo, o estabelecimento que tem o Registro de Inspeção Municipal, poderá comercializar seus produtos em todo o Brasil”.
Como solicitar o Selo ARTE
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.
Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.
No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.
Requisitos
Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.
As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo.
É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.
A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.
Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE. O “Cesarte” é um fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa/SC), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.
A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de agricultura. Em Santa Catarina, esta atividade está sendo coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
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