O Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) foi criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal. Desde então, os serviços de inspeção sanitária dos estados podem aderir ao sistema e se habilitar para vistoriar as agroindústrias que queiram receber o selo de inspeção do SISBI, que permite a comercialização de seus produtos em todo país.

Vinte e dois serviços de inspeção estaduais aderiram ao sistema. Desde o ingresso catarinense, a Cidasc tem qualificado cada vez mais o Serviço Estadual de Inspeção para atender às normas previstas no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).  

Em janeiro de 2022, a Cidasc já contabilizava 78 agroindústrias catarinenses registradas no SISBI. Em todo país, são cerca de 400 empresas, o que significa que Santa Catarina foi responsável por praticamente 1 em cada 4 registros feitos no Brasil. 

Em fevereiro, o Departamento Estadual de Inspeção (DEINP) e a Diretoria de Defesa Agropecuária da Cidasc emitiram uma nota técnica sobre equivalência do SIE e do SISBI. O documento recomenda que os estabelecimentos já registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) solicitem o SISBI, já que ele amplia o mercado potencial para as fabricantes de produtos de origem animal. 

“Tanto o SIE quanto o SISBI buscam garantir a inocuidade dos produtos de origem animal, sendo estes alimentos seguros para o consumo. Porém, a obtenção de um selo de inspeção válido em uma área geográfica maior abre novas oportunidades para as agroindústrias catarinenses. Estamos certos de que muitas já possuem e/ou têm plena capacidade de atingir este padrão”, afirma o gestor do DEINP, Jader Nones.  

As exigências do SISBI são praticamente as mesmas do SIE: o que é pedido a mais é a implantação de um Programa de Autocontrole de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Não há exigência de que a agroindústria adquira um sistema de software específico para este fim, mas há uma norma técnica anterior que apresenta os requisitos que precisam ser seguidos caso a empresa queira implementar um sistema informatizado NT 84/2020

As empresas já instaladas, registradas no SIE, e que cumpram os requisitos do SISBI, podem solicitar uma auditoria através deste link

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