O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade dos alimentos e a manutenção da saúde pública.
O Sistema possibilita a equivalência dos serviços de inspeção dos Estados, Municípios e de consórcios públicos intermunicipais com o Serviço de Inspeção Federal (SIF). Esta equivalência dos serviços de inspeção promove a saúde pública, o combate a clandestinidade, a segurança e qualidade dos alimentos de origem animal, bem como contribui para o fortalecimento e desenvolvimento do setor agropecuário catarinense.
De acordo com o médico veterinário Fabiano Caminatti Zago, produtos de origem animal, devido ao grande risco a saúde pública, possuem várias restrições a sua comercialização, dentre elas a geográfica. A Lei 1283, datada do ano de 1950, traz a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e estabelece as competências de fiscalização de cada instância, ou seja, estabelecimentos com Serviço de Inspeção Municipal (SIM) tem permissão de comercialização de seus produtos dentro do município onde são produzidos, estabelecimentos com Serviço de Inspeção Estadual (SIE) comercializam dentro do Estado e estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) comercializam em todo o território nacional, além da possibilidade de exportarem produtos para mercados internacionais.
A partir da publicação do Decreto Nacional nº 10.032/2019, que altera o anexo da Lei Federal n° 5741/2006, os estabelecimentos com SIM localizados nos municípios pertencentes aos consórcios intermunicipais têm a permissão de comercialização dos produtos dentro dos municípios integrantes do consórcio, tendo o prazo de três anos para os consórcios aderirem ao SISBI-POA. Caso não ocorra a adesão ao SISBI-POA, retornam com a comercialização apenas dentro do município onde se localizam.
Zago destaca que o SISBI-POA traz a possibilidade de adesão voluntária para os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Estaduais, Municipais e nos consórcios públicos de Municípios ampliarem mercados, permitindo que estes produtos sejam comercializados em todo o território nacional.
“Para aderirem ao SISBI, estabelecimentos registrados no SIM, SIE e nos consórcios de Municípios, são supervisionados e auditados, com padrões e critérios, sendo que somente estabelecimentos que atingem a excelência no processo de elaboração de matérias primas e produtos, além de seguirem as determinações dos órgãos competentes e comprovarem a equivalência com o sistema de inspeção federal é que conseguem a adesão ao SISBI-POA”.
O médico veterinário esclarece que dentre os vários quesitos para que estabelecimentos sejam aderidos ao SISBI, um dos que mais dificulta o processo de adesão é a obrigatoriedade da realização da inspeção por meio de um médico veterinário público concursado, do quadro efetivo do estado ou do município. Desta forma, muitos estabelecimentos que possuem condições de aderir ao SISBI-POA dependem do estado ou do município, assim, precisam aguardar a contratação de um médico um veterinário oficial para atender as demandas da inspeção.
Com a publicação da Portaria n° 17, pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e Desenvolvimento Rural, em 22 de junho de 2020, estabelecimentos registrados no SIE de Santa Catarina, que não realizam abate, e que pretendem ou estão aderidos no SISBI-POA, contam com a figura do médico veterinário Técnico em Inspeção. Este médico veterinário, profissional qualificado e habilitado, que é contratado por empresa, associado ou cooperado de associações ou cooperativas credenciadas na Cidasc para prestar o serviço de inspeção de produtos de origem animal, poderá realizar a inspeção de produtos de origem animal em estabelecimentos aderidos ou que pretendem aderir ao Sistema.
Estabelecimentos que realizam abate de animais e estão ou pretendem aderir ao SISBI-POA, ainda devem contar com a inspeção realizada por médico veterinário público concursado.
De acordo com a Cidasc, este novo modelo amplia mercados para as agroindústrias que tem potencial de venda de produtos para grandes centros urbanos, além de estimular a economia catarinense. O SISBI-POA é um sistema seguro, criterioso, constantemente auditado por auditores fiscais federais e médicos veterinários oficiais do estado de Santa Catarina, o que permite afirmar que os produtos elaborados por estabelecimentos com o Selo SISBI, têm alta qualidade e sanidade, assim, possuem plenas condições de comercialização em todo território nacional.
Saiba mais
Mais informações sobre como as agroindústrias catarinenses podem ampliar mercados por meio da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA poderão ser obtidas no site da Cidasc, na aba Serviços, Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Deinp, por meio do link: https://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/sisbi/
Fonte: Fabiano Carminatti Zago e Lúcia Correa – médicos veterinários – Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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