Considerando a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR) publicou, no dia 22 de junho de 2020, a Portaria SAR nº 17/2020.
A Portaria atualizou os procedimentos pertinentes ao Serviço de Inspeção e Fiscalização no Estado de Santa Catarina, já implantados e em vigor por meio do edital de credenciamento da Cidasc nº 01/2018.
Dentre as vantagens do sistema de inspeção catarinense, já executado e referendado pela nova Portaria, pode-se citar:
- Atualização de ações, processos e procedimentos de fiscalização e inspeção;
- Junção de diferentes documentos em apenas uma portaria, facilitando sobremaneira a realização das ações propostas;
- Autonomia do Serviço Oficial para realização de substituições de médicos veterinários credenciados: no caso de constatação de irregularidades na inspeção a Cidasc poderá determinar abertura de processo administrativo que respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa poderá culminar na substituição do veterinário inspetor (MVH);
- Transparência do sistema: todos os atores envolvidos no processo são fiscalizados e auditados pela Cidasc;
- Maior foco do Serviço Veterinário Oficial (SVO) no controle e gestão de risco: o modelo permite que o Estado possa usar seus recursos humanos e financeiros para implantar, gerir e atuar com base em avaliações de risco (em processo de implantação);
- Celeridade para início da produção: empresas novas, uma vez cumprindo os requisitos do Serviço Oficial, podem contratar o Serviço de Inspeção e já iniciar as atividades, não precisando aguardar a contratação de servidor público;
- Contemplado artigo que veda a existência de conflitos de interesse no serviço de inspeção, fornecendo maior credibilidade ao sistema.
Além das vantagens acima citadas, a Portaria também criou um novo ator para este cenário, que é o médico veterinário técnico de inspeção. Tal profissional auxiliará as atividades de inspeção em estabelecimentos sujeitos à inspeção periódica aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Assim sendo, estes estabelecimentos (inspeção periódica) uma vez cumpridos todos os requisitos, poderão aderir ao SISBI-POA, sem a necessidade de convênio com prefeituras.
De acordo com o médico veterinário e gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), Jader Nones, esta é uma medida importante, pois permitirá maior celeridade nos processos de adesão ao SISBI, fato que estimulará a economia e permitirá que estabelecimentos, uma vez aderidos ao SISBI, possam comercializar seus produtos em todo o país.
Embora um grande avanço tenha sido conquistado, a Cidasc esclarece que segue buscando junto à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e aos demais órgãos reguladores o reconhecimento do modelo de inspeção também para estabelecimentos de inspeção permanente (abatedouros frigoríficos).
O Deinp entende que a Portaria é fruto de esforços conjuntos de todos os atores envolvidos no sistema de inspeção (agroindústrias, médicos veterinários oficiais, médicos veterinários habilitados, responsáveis técnicos, responsáveis pela garantia da qualidade e empresários). Além de proporcionar maior transparência e confiabilidade no sistema de inspeção a Portaria visa a produção de alimentos seguros contribuindo significativamente para a ampliação e fortalecimento das agroindústrias catarinenses que possuem o Serviço de Inspeção Estadual – SIE.
Fonte: Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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