
A utilização de veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de drones, tem se difundido rapidamente no meio rural. A tecnologia, se utilizada de acordo com a regulamentação vigente, pode trazer benefícios para a produção agrícola.
A legislação sobre uso de drones para pulverização agrícola foi tema de palestra organizada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Concórdia e Região (Agrocon) no campus do Instituto Federal Catarinense (IFC) em Concórdia no dia 28 de março. O palestrante foi o engenheiro-agrônomo da Cidasc, Günther Halmann.
Na palestra, foi destacado que o uso de drones agrícolas segue tanto a regulamentação da aviação civil quanto a do uso de agrotóxicos. Os pilotos que queiram operar drones agrícolas precisam registrar-se no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e também no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que exige do piloto a habilitação no Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR). Em Santa Catarina, quem presta o serviço de pulverização agrícola, seja com drones ou outro tipo de aeronave, precisa se registrar na Cidasc também, por ser o órgão que fiscaliza o uso de insumos agrícolas no estado.


Para o uso desta tecnologia, o piloto (devidamente registrado e habilitado) deve solicitar autorização para cada vôo com o drone. Se houver aplicação de agrotóxicos, deve ser observado o receituário agronômico. A legislação também impede a pulverização a menos de 20 metros de distância de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais e de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente.
O engenheiro-agrônomo Günther Halmann também destacou que a equipe em campo deve utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), havendo ainda necessidade de sinalizar com placas a área durante a aplicação, para alertar terceiros a não ingressarem na propriedade durante a pulverização. É essencial também observar as condições meteorológicas para a execução deste trabalho.
Com esta parceria, a Cidasc demonstra mais uma vez seu compromisso em difundir boas práticas e orientar o produtor rural e todos os demais envolvidos na cadeia produtiva. “Temos que produzir alimentos com qualidade, responsabilidade e com foco na segurança do consumidor. Para isto é imprescindível ter conhecimento técnico e agir de acordo com a legislação. O objetivo desta palestra é sensibilizar os profissionais, produtores, estudantes e comunidade em geral quanto ao uso adequado da tecnologia de forma a contribuir com o agronegócio”, afirma a gestora do Departamento Regional de Concórdia, Patrícia Resende Diniz Caires.
Saiba mais sobre drones
Os drones, também chamados de veículos aréos não tripulados (VANTs) ou aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) podem ser utilizados para diversas finalidades, a depender do modelo escolhido. O equipamento deve ter registro junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e precisa ser licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Estes aparelhos são classificados em categorias, sendo que os equipamentos com PMD (peso máximo de decolagem) de até 250g, não necessitam autorização de voo a ser obtida no DECEA/SARPAS. Os modelos utilizados para fins agrícolas possuem mais de 250g e, portanto, precisam da autorização de vôo, que deve ser solicitada com antecedência, conforme Portaria 928/2023 do Decea.
Para a pulverização agrícola, o piloto deve realizar previamente o Curso de Aplicador Agrícola (CAAR), habilitação que é exigida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para conceder o registro. É obrigatório também o registro como piloto junto ao Decea. Para as empresas e prestadores de serviços de pulverização agrícola em Santa Catarina, é necessário também o registro na Cidasc.
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