O Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) em Mafra participa do I Fórum Agronegócio, que acontece no dia 25 de abril. Este evento é uma oportunidade para compartilhar informações sobre os programas e ações desenvolvidas pela Cidasc, além de oferecer orientações essenciais aos agricultores sobre diversos temas relacionados à defesa agropecuária.
No estande institucional da Cidasc, os visitantes terão acesso à informações privilegiadas sobre os programas e ações executados pela empresa, bem como orientações vitais para os agricultores. Além disso, a Cidasc terá a honra de entregar o Selo ARTE para quatro produtos de alta qualidade: pólen apícola desidratado, mel, mel de melato e extrato de própolis.
Vale destacar, que na segunda-feira (08/04), Santa Catarina alcançou um marco significativo na valorização de seus produtos artesanais de origem animal, com a concessão de 153 Selos ARTE, pela Cidasc. Reconhecimento que ressalta a excelência e a autenticidade dos produtos regionais, impulsionando não apenas os produtores, mas também os consumidores que buscam qualidade, desde a origem, até a mesa do consumidor, inclusive com a rastreabilidade da cadeia de custódia completa e tradição. Dentre os produtos já agraciados com o Selo ARTE estão: queijos, méis, linguiças, patês, doces de leite, presuntos, entre outros.
+I Fórum Agronegócio
O Fórum Agronegócio é uma oportunidade única para discutir importantes questões relacionadas ao setor, tais como Agricultor Legal; Perspectivas para o Agronegócio; Sucessão Familiar no Campo; Agricultura Digital e o futuro da produção de alimentos, com a presença de Mariana Vasconcelos, uma autoridade no campo da agricultura digital, como uma das palestrantes.
O evento será realizado no Espaço de Eventos Raízes da Tradição, localizado no bairro Espigão do Bugre, e é organizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Cooperativa de Crédito do Norte Catarinense e Sul Paranaense (Sicoob Credinorte), Prefeitura Municipal, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte).
A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.º 13.680, de 14 de junho de 2018, e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.
Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020, de 20 de agosto de 2020, com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE (Cesarte), fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.
Em Santa Catarina, o Projeto de Selo ARTE e a concessão do Selo ARTE é gerenciado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Requisitos
Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.
As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo.
É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.
Conforme a gestora do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Alexandra Reali Olmos, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter o registro no Serviço de Inspeção Oficial. O interessado deve entrar em contato com a Cidasc do seu município e protocolar a sua petição, ocasião em que receberá as demais instruções necessárias.
“Para que um produto seja agraciado, é preciso que sua produção seja predominantemente artesanal, além da matéria-prima ser prioritariamente de origem própria, conhecida e rastreável. Também são considerados na avaliação o vínculo com a tradição e cultura locais. Por isso, o processo de análise e auditoria para certificação de Selo ARTE necessita de visitas detalhadas in loco para conhecimento das Boas Práticas Agropecuárias (BPA’s) e de Fabricação (BPF’s)”, explica Alexandra Reali Olmos, gestora do Deinp.
Como solicitar o Selo ARTE
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação no estabelecimento. Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com a Cidasc e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.
Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto. No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.
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