A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) adota, a partir desta segunda-feira (1º/04), as medidas estabelecidas pela Portaria n.º 884, de 06 de setembro de 2023, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que aprova o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros (MoluBis). O programa visa garantir o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, monitorando e fiscalizando as etapas de retirada, trânsito e processamento desses animais.
Os moluscos bivalves, como ostras, vieiras, mexilhões e outros, são organismos filtradores que podem concentrar contaminantes em níveis elevados, o que exige padrões rigorosos de segurança alimentar. Devido a isso, o Programa MoluBis estabelece requisitos mínimos necessários para garantir a inocuidade e qualidade desses produtos, incluindo limites aceitáveis de ficotoxinas, contaminantes e a realização de análises periódicas.
Com a atualização da legislação, o escopo de análises foi ampliado para incluir o monitoramento de metais pesados e Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs), além das análises de Escherichia coli e ficotoxinas já realizadas. Essa medida visa aprimorar ainda mais a segurança dos moluscos bivalves e reduzir os riscos de toxinfecções alimentares.
O Programa MoluBis busca mitigar os riscos à saúde pública decorrentes do consumo de moluscos bivalves contaminados, garantindo a qualidade e segurança desses alimentos. A implementação do programa em todo o país visa salvaguardar a saúde dos consumidores e fortalecer a cadeia produtiva desses produtos.
Diferencial catarinense:
A Cidasc, através do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Animal (Dedsa), é a responsável em Santa Catarina pelo cumprimento no proposto pelo programa. Os profissionais da companhia são responsáveis pelas coletas periódicas nas áreas de cultivo e na fiscalização das etapas de retirada e trânsito dos moluscos bivalves, garantindo o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Programa MoluBis.
Conforme o Observatório do Agro Catarinense, Santa Catarina produziu, em 2022, 9.158 toneladas de moluscos, entre mexilhões, ostras e vieiras, e conta com 356 produtores de moluscos.
+Programa MoluBiS
O MoluBis foi estruturado para garantir a qualidade e inocuidade de moluscos bivalves, desde a produção primária, por meio de:
- coleta de amostras;
- classificação de áreas;
- definição das condições de retirada e trânsito desses animais; e
- definição da destinação da matéria-prima quando do beneficiamento em estabelecimento sob supervisão dos diferentes níveis do serviço oficial de inspeção.
A execução da vigilância de contaminantes do Programa MoluBiS ocorre em áreas de vigilância, baseando-se na determinação da concentração de:
- contaminantes microbiológicos;
- microalgas nocivas produtoras de toxinas;
- ficotoxinas contaminantes;
- contaminantes inorgânicos; e
- hidrocarbonetos policíclicos aromáticos em moluscos bivalves;
Na água do mar são monitoradas de forma quantitativa e qualitativa as microalgas produtoras de toxinas, enquanto na parte comestível dos moluscos bivalves são monitoradas:
- a concentração de Escherichia coli (E. coli);
- as toxinas específicas que provocam intoxicação paralisante PSP (Paralytic Shellfish Poisoning), intoxicação diarreica DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning), intoxicação amnésica;
- ASP (Amnesic Shellfish Poisoning) e intoxicação por consumo de azaspirácidos – AZP;
- as concentrações de cádmio, chumbo e mercúrio; e
- as concentrações de benzo(a)pireno e da soma de benzo(a)pireno, benzo(a)antraceno, benzo(b)fluoranteno e criseno.
A vigilância de contaminantes microbiológicos, baseada na concentração de Escherichia coli (E. coli) na parte comestível do molusco bivalve, é utilizada também como indicador indireto de contaminação por outras enterobactérias de interesse em saúde pública e de poluição por ação antrópica ao meio ambiente de cultivo dos animais.
+Portaria SDA/Mapa, n.º 884, de 6 de setembro de 2023
Estabelecer, em âmbito nacional, o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves (ostras, berbigões, vieiras, mexilhões, etc.) destinados ao consumo humano ou animal, conforme os requisitos mínimos necessários para a garantia de inocuidade e qualidade, bem como monitoramento e a fiscalização do atendimento destes requisitos.
A Portaria n.º 884, substitui o Programa Nacional de Controle Higiênico-sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB), em vigor desde 2012, e consolida em uma única norma as diretrizes da Instrução Normativa Interministerial MPA/Mapa n.º 7/2012 e das Portarias anteriores (MPA n.º 204/2012; MPA n.º 175/2013; SDA/Mapa n.º 48/2016). O novo ato normativo também atualiza os parâmetros e procedimentos previstos, após ampla revisão técnica e harmonização aos padrões atuais do Codex Alimentarius, aproximando as regras nacionais àquelas praticadas internacionalmente.
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Alessandra Carvalho
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