Foto: Departamento Regional da Cidasc de Joaçaba.

O Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Joaçaba concedeu Selo ARTE para 12 produtos, nos municípios de Lacerdópolis e Treze Tílias, e realizou auditorias de manutenção da certificação. O médico veterinário e coordenador do Selo ARTE da companhia, Jader Nones, realizou, no dia 1º de março, o Selo ARTE para novos produtos, com a gestora e coordenadora de inspeção do Departamento Regional da Cidasc de Joaçaba, Daiana Uliana, e com a médica veterinária oficial do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) Heloísa Cristina Mendes Sewald. 

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Joaçaba.

A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de Agricultura e, em Santa Catarina, esta atividade é coordenada pela Cidasc, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtores contemplados foram o Frigorífico D’Agostini, de Lacerdópolis (SIE 429), que recebeu o Selo para os produtos torresmo prensado, torresmo d’água, linguiça fit, linguiça calabresa e banha; e o Sítio Palmeiras Embutidos e Defumados, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Treze Tílias, que recebeu o Selo para os produtos linguiça colonial, bacon defumado, mortadela gourmet, linguiça de pernil suíno, lombo defumado, costelinha suína defumada e eisbein (joelho de porco). Vale lembrar, que tanto o Frigorífico D’Agostini, quanto o Sítio Palmeiras já haviam recebido a certificação em 2023, sendo que este último estabelecimento foi o primeiro sob inspeção municipal a receber o Selo ARTE.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Joaçaba.

Como solicitar o Selo ARTE

Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.

Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.

No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.

Requisitos

Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.

As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. 

É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.

+Selo ARTE

A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.

Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE. O “Cesarte” é um fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa/SC), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.

A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de agricultura. Em Santa Catarina, esta atividade está sendo coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Colaboração: Juliana Moura Souza, auxiliar administrativo do Departamento Regional da Cidasc de Joaçaba.

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