Foto: Departamento Regional da Cidasc de Canoinhas.

O Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Canoinhas esteve presente no “VII Workshop de Ciências e Tecnologia de Alimentos – Desafios e perspectivas das agroindústrias no Planalto Norte Catarinense” realizado pelo Ifsc, câmpus de Canoinhas, nesta quarta-feira, 23 de agosto. O médico veterinário e coordenador de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Cidasc de Canoinhas, Cláudio Machado Moreira realizou uma palestra sobre o Selo ARTE. Participou também do evento o gestor da Cidasc de Canoinhas, Zenon Mário Pieczarka Júnior.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Canoinhas.

O evento, que acontece até esta quinta-feira, 24 de agosto, é realizado desde 2015 e promove integração entre a comunidade acadêmica, agroindústrias e demais empresas do setor alimentício, profissionais da área e a comunidade da Região do Planalto Norte Catarinense, sendo uma excelente oportunidade de construir redes de relacionamentos (networking).

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Canoinhas.

Uma equipe formada por servidores e estudantes do Ifsc é responsável por todas as atividades relacionadas à organização e execução do evento. Nesta edição, o Workshop foi realizado com o apoio da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), a qual colabora com a execução das atividades previstas para o dia 24/08, nos períodos matutino e vespertino, com foco especial – mas não exclusivo – nas agroindústrias familiares da Região.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Canoinhas.

+Selo ARTE

A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.

Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE. O “Cesarte” é um fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa/SC), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.

A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de agricultura. Em Santa Catarina, esta atividade está sendo coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Como solicitar o Selo ARTE

Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.

Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.

No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.

Requisitos

Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.

As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. 

É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.

Mais informações à imprensa:
Alessandra Carvalho
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