De 16 a 25 de maio, empregados da Cidasc podem apresentar suas candidaturas para disputar a eleição de representante dos Empregados no Conselho de Administração. O edital completo foi enviado aos colaboradores via e-mail e também está disponível para consulta no final desta notícia.
Podem concorrer os funcionários que estejam no exercício efetivo de seus cargos, que possuam curso de nível superior.
O edital determina ainda que o candidato atenda ao previsto em um dos itens abaixo:
- tenha três anos de experiência em cargo gerencial no setor privado, em cargo em comissão no serviço público ou em cargo estatutário em empresa.
OU
- tenha ingressado na Cidasc por concurso público e tenha cinco anos de exercício efetivo junto à empresa, excluídas licenças não remuneradas, cessão a outros órgãos e suspensão de contrato de trabalho.
Para apresentar a candidatura, é preciso ainda não estar impedido de concorrer a cargos públicos, conforme estabelece a Lei Complementar n° 64, de 1990, e não se enquadrar nas situações previstas no item 3.2 do edital de convocação do processo eleitoral. É recomendável que os interessados leiam o edital o quanto antes, para que tenham tempo hábil de reunir os documentos necessários, que devem ser apresentados no momento da inscrição.
A eleição do representante dos Empregados no Conselho de Administração será realizada no dia 21 de junho, de forma virtual. São considerados aptos a votar todos os empregados do quadro efetivo da Cidasc com mais de 3 (três) meses no exercício de seus cargos, ainda que estejam à disposição de outros órgãos do Estado na data da eleição, em gozo de férias, licença ou afastamento. O voto não é obrigatório, mas a comissão eleitoral estimula os colegas a participarem, para que a escolha seja a mais representativa possível.
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
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