Foto: Ascom/Cidasc

A classificação de produtos vegetais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, executada pela Divisão de Classificação Vegetal, está pautada na Lei Federal nº 9.972/2000, no Decreto Estadual nº 6.268/2007, que consideram produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico, aqueles destinados diretamente à alimentação humana ou em condições de serem oferecidos ao consumidor final.

Uma exigência expressa no Decreto 6.268/2007 é que a banana, um produto vegetal, deva ser classificada e fiscalizada pela Instrução Normativa nº 69/2018 e pela Instrução Normativa nº 7/2019.

De acordo com o classificador da Cidasc – Departamento Regional de Chapecó, Cláudio Antônio Ranzi, a classificação dos produtos vegetais, não somente da banana, surgiu para atender os parâmetros de qualidade na exportação. “O primeiro padrão brasileiro foi o de café em 1907. O primeiro padrão de banana surgiu com o aumento das exportações em 1930. No início da década de 90, com a abertura para importações foram publicados muitos padrões para proteger os produtores nacionais da entrada de produtos do exterior. Hoje, todos os detentores de banana devem cumprir pelo menos os parâmetros de qualidade de requisitos mínimos da Instrução Normativa MAPA nº 69/2018”, destaca Ranzi. 

Cláudio explica que além da necessidade de classificação da banana, existem requisitos fitossanitários a serem atendidos para que o produto possa ingressar em Santa Catarina. A Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) é o documento exigido nas barreiras sanitárias da Cidasc para comprovar a origem dos produtos segundo as normas.

A banana é a segunda fruta mais cultivada e a mais consumida no Brasil. Segundo relatório da Cidasc, nos últimos cinco anos, foram classificados pela Divisão de Classificação da Companhia 104.868 toneladas do produto. A classificação possibilita a seleção de produtos para diferentes usos, em função da qualidade, da aceitação dos consumidores, do destino para consumo in natura ou industrialização, e como consequência o produtor tem a diferenciação de preços. Outro benefício importante da classificação é a retirada do mercado daqueles produtos que não são aceitos pelos consumidores, além de reduzir despesas de embalagem, armazenamento, transporte, aumentando a eficiência no manuseio do produto nas diversas etapas da comercialização; facilita a fixação de preço pelos parâmetros de qualidade definidos, proíbe a comercialização de produtos inadequados e impróprios ao consumo humano; preserva a economia nacional dos riscos de importação de produtos impróprios ou de qualidade inferior ao produto interno, evitando a concorrência desleal; auxilia a defesa vegetal brasileira na identificação de possíveis pragas e doenças nos produtos importados; auxilia as autoridades fazendárias a evitar fraudes.

Foto: Alexandre Mees

Santa Catarina possui um diferencial na produção de banana. Em 2018, conquistou a Indicação Geográfica (IG) para a banana de Corupá. Além disso, possui status de Área Livre do Moko da bananeira, reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em vigor desde 2013. “A missão da Cidasc é zelar pela fitossanidade das lavouras catarinenses, mantendo a bananicultura longe das principais pragas que afetam a produção e trazem prejuízos ao setor. Através do serviço de classificação levamos mais qualidade e segurança aos produtos que chegam à mesa dos catarinenses”, finalizou o classificador Cláudio Antônio Ranzi.

Fonte: Divisão de Classificação

Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 36657000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom/