Arte: Ascom / Cidasc

O Serviço de Inspeção Estadual – SIE, coordenado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, tem como objetivo a manutenção da saúde pública, através da realização de ações de fiscalização, supervisões e auditorias em estabelecimentos que manipulam e elaboram produtos de origem animal sem risco sanitário, e dessa maneira garantem a inocuidade dos alimentos, permitindo a comercialização dos mesmos. O mel é um destes produtos inspecionados pela Cidasc, e que deve seguir uma série de regulamentações as quais asseguram a qualidade do  produto que chega a nossa mesa.

O consumidor precisa estar atento na presença do selo do serviço de inspeção, no rótulo do mel,  pois esta é a sua garantia de um produto legalizado e seguro.

Arte: Ascom / Cidasc

Entende-se por mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de  excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia. A qualidade dos produtos começa no apiário, onde o mel é produzido. Boas praticas de produção são fundamentais para garantir que o mel e demais produtos das abelhas, como própolis e pólen, sejam produzidos sem a presença de produtos químicos contaminantes, e também para evitar a disseminação de doenças e pragas entre as abelhas.

O mel, a cera de abelhas e demais produtos das abelhas estão entre os produtos com necessidade de, conforme o art. 1º da Lei nº 7.889/1989,  prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, a serem realizadas nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelhas, para beneficiamento e distribuição. A qual, através da Lei nº 1.283/1950, é de competência Ministério da Agricultura, as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios,  os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (vide especificidades).

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa criou a Instrução Normativa n° 11, que entrou em vigor em outubro de 2000, (revogando a Portaria nº 367, de 4 de setembro de 1997), considerando o a necessidade de padronizar o processamento dos produtos de origem animal, visando assegurar condições igualitárias e total transparência na elaboração e comercialização destes produtos, resolveu: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel, com o objetivo específico de estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deve cumprir o mel destinado ao consumo humano direto.

Entre algumas resoluções da Instrução Normativa (IN) estão: o produto definido neste regulamento não poderá ser adicionado de açúcares e/ou outras substâncias que alterem a sua composição original; o mel pode apresentar-se a granel ou fracionado; deve ser acondicionado em embalagem apta para alimento, adequada para as condições previstas de armazenamento e que confira uma proteção adequada contra contaminação; o mel em favos e o mel com pedaços de favos só devem ser acondicionados em embalagens destinadas para sua venda direta ao público; é expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivos. Clique aqui para ler a IN na íntegra.

Foto: Monica Pohlod

Outras legislações a respeito do mel

CHECK-LIST INFRAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS DE MEL E CERA DE ABELHAS LEI ESTADUAL Nº 8.534 DE 1992

PORTARIA MAPA Nº 6 DE 1985 – (Mel)

Denúncia

Em caso de constatação de clandestinidade ou irregularidades no comércio de mel,  seja em mercados, padarias, feiras ou demais estabelecimentos, o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do município, quando possível, ou do estado, que é responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação. Também poderá procurar a Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina informando o número de registro do  Serviço de Inspeção Municipal- SIM, Serviço de Inspeção Estadual- SIE ou  Serviço de Inspeção Federal- SIF, lote, data de produção/embalagem e descrever a irregularidade da forma mais precisa possível. Estas informações são necessárias para dar início às investigações. Ambas denúncias também podem ser realizadas nos sites da Vigilância Sanitária e Ouvidoria do Estado.

Mais informações à imprensa
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