Após a assinatura da Portaria SAR nº 20, de 28 de julho de 2020, que regulamenta produção artesanal de alimentos de origem animal em Santa Catarina, os produtores artesanais catarinenses ganharam uma nova ferramenta para regularização da sua produção e alcançar novos mercados para seus produtos. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) lançou um Manual de Orientação com as principais perguntas e respostas relativas às regras para a obtenção do Selo ARTE em Santa Catarina. O manual – clique aqui para acessá-lo – possui esclarecimentos relevantes e iniciais sobre as documentações necessárias para obtenção do Selo ARTE.
Elaborado por profissionais que atuam no Deinp, o manual contém orientações técnicas para o fomento da produção de leite e derivados lácteos, embutidos, pescados, ovos e mel.
De acordo com o médico veterinário e gestor do Deinp, Jader Nones, o Selo ARTE é uma demanda antiga do setor, já que a legislação vigente até então não contemplava a maioria destes produtores não industriais. “Com a assinatura da Portaria, o Governo de Santa Catarina viabilizou a regulamentação do Selo ARTE para produtos como queijos, embutidos, ovos, pescados e mel, possibilitando que estas agroindústrias comercializem produtos de qualidade garantida em todo o território nacional. Isso foi possível devido ao empenho e comprometimento conjunto de profissionais de Santa Catarina oriundos da Secretaria de Estado de Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), da Cidasc, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (MAPA)l”, avalia o gestor do Deinp.
Nones destaque que, com institucionalização do Selo ARTE, para a produção de produtos de origem animal em Santa Catarina, o Deinp elaborou, com a colaboração da médica veterinária Lúcia Correia, coordenadora desta área no Departamento, um Manual de Orientação visando esclarecer as principais dúvidas das agroindústrias e dos produtores que tiverem interesse em regularizar a produção e agilizar o processo para obter o Selo ARTE.
O Departamento de Inspeção espera que os produtores que requisitarem o selo estejam comprometidos com a segurança dos alimentos e que adotem Boas Práticas de Fabricação (BPF), na expectativa de que os produtos cheguem aos consumidores com qualidade, inocuidade e dentro dos padrões exigidos pela legislação que rege o tema, garantindo a segurança dos alimentos, a diversidade de produtos e a saúde da população.
Selo ARTE
A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto 9918 de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.
O produto artesanal será identificado, em todo o Brasil, por um selo único com a indicação ARTE. Para ser enquadrado, a elaboração do produto de origem animal (POA) deverá ser realizada com predominância de matérias-primas de origem animal determinada, a partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo.
A fabricação deve ser individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. Além disso, as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou com origem determinada.
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