Foto: Departamento Regional de Blumenau

Na última quarta-feira (23) foi realizada uma reunião promovida pela Vigilância Sanitária, na Câmara Municipal de Benedito Novo, para tratar assuntos relacionados às questões sanitárias referentes a inspeção de produtos de origem animal. Na oportunidade a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, representada pelos médicos veterinários Fabricio Spacki e Esther Elisa Wachholz do Serviço de Inspeção Estadual – SIE, do Departamento Regional da Cidasc de Blumenau, palestraram sobre a Portaria Conjunta nº 264 de 30/03/2016, onde foram prestados esclarecimentos referentes às atividades de açougues tipo A e tipo B e entrepostos em supermercados e similares. Participaram da reunião alguns vereadores do município de Benedito Novo, Vigilância Sanitária, proprietários dos estabelecimentos e Responsáveis Técnicos – RT.

Açougue tipo A

Estabelecimento que dispõe de lugar específico para a atividade de porcionar, reembalar e rotular carnes e derivados já inspecionados na origem, para serem comercializados no próprio estabelecimento e dispostos nas áreas de venda (expositores de autoatendimento); possuindo ambientes climatizados, com as temperaturas exigidas, atendendo as legislações específicas do processo de manipulação e rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação. O local deve atender às boas práticas de fabricação, com profissional técnico responsável por empresa, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade dos produtos manipulados.

Açougue tipo B

Estabelecimento que realiza a atividade de armazenar, porcionar e vender carnes e derivados já inspecionados na origem, podendo apenas porcionar conforme o pedido do consumidor final e/ou deixando exposta para venda em balcões com controle de temperatura observados os requisitos de boas práticas de fabricação, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade dos produtos manipulados.

Entreposto em supermercado e similares

Estabelecimento que recebe matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que implique em alterações de sua composição química, com adição de temperos, como cloreto de sódio e condimentos naturais para serem comercializados no próprio estabelecimento. A competência de fiscalização dos entrepostos em supermercados e similares é da Secretaria de Agricultura e Pesca Estadual representada pelo Serviço de Inspeção Estadual ou pela Secretaria de Agricultura e Pesca Municipal representada pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Portaria Conjunta nº 264 de 30/03/2016.

O Serviço de Inspeção Estadual – SIE, coordenado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina- Cidasc, tem como objetivo a manutenção da saúde pública, através da realização de ações de fiscalização, supervisões e auditorias em estabelecimentos que manipulam e elaboram produtos de origem animal, e dessa maneira garantem a qualidade e inocuidade dos alimentos, permitindo a comercialização dos mesmos.

O corpo técnico do departamento estadual de inspeção de produtos de origem animal elabora e coordena as ações de profissionais médicos veterinários para atuar em todo o Estado de Santa Catarina. O trabalho consiste na realização de capacitações e no suporte técnico em todas as áreas que envolvem os produtos de origem animal (produtos cárneos, lácteos, pescados, mel, ovos e seus derivados).

As ações dos profissionais da Cidasc, observando a legalização documental e estrutural nos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, promove o combate à clandestinidade e atua com a finalidade de oferecer à população produtos sem risco sanitário e de alta qualidade ao consumo humano.

O selo da inspeção é a sua garantia

Na hora da compra o consumidor deve verificar se os produtos de origem animal têm o carimbo do SIF, SIE ou SIM.

O carimbo com a palavra “INSPECIONADO” no meio, retrata a imagem do selo de inspeção. Essa é a palavra comum para todos os selos que certificam os produtos de origem animal. O que muda é o local e a sigla.

→ Se for Serviço de Inspeção Federal, aparece Brasil, Ministério da Agricultura e a sigla S.I.F.

→ Se for  Serviço de Inspeção Estadual, aparece Santa Catarina e a sigla S.I.E.

→ Se for Serviço de Inspeção Municipal, aparece o nome do município e a sigla S.I.M.

Esses selos atestam que os produtos são inócuos aos consumidores, isto é, não apresentam risco a saúde humana demonstrando a qualidade e respaldando que o produto está dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas vigentes.
Produtos sem inspeção são passíveis de contaminações físicas, químicas e microbiológicas, podendo causar doenças na população, como intoxicações, parasitoses e até mesmo doenças sistêmicas, como tuberculose, neurocisticercose e a toxoplasmose, dentre outras.

Fonte: 

Fabrício Spacki – Médico veterinário / Esther Elisa Wachholz – Médica veterinária

Serviço de Inspeção Estadual do Departamento Regional da Cidasc de Blumenau

 

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