Os fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes são insumos básicos que aumentam a produção agrícola. Para  segurança na comercialização desses produtos, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) estabelece normas para a exportação de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.

Foto: Ascom/Cidasc

Pessoas interessadas em exportar esses rodutos devem ter a empresa registrada no Ministério da Agricultura como Estabelecimento Produtor ou Exportador de Fertilizantes. Depois da empresa registrada, os produtores de insumos básicos devem seguir os passos descritos abaixo.

1. Documentação exigida
a) Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (Formulário V);
b) Cópia do Certificado de Análise, quando solicitado pelo país importador;
c) Cópia do Certificado de Registro de Estabelecimento Produtor ou Exportador;
d) Cópia do Certificado de Registro do Produto, quando solicitado pelo país importador;
e) Documentação Aduaneira da mercadoria (RE);
f) Cópia da Nota Fiscal ou da Fatura (Invoice);
g) Cópia do Conhecimento ou Manifesto de Carga; e
h) Plano de Carga.

2. Procedimentos
a) Conferência documental;
b) Quando não houver exigência do país importador, não haverá interferência do
SVA/Uvagro;
c) Quando houver exigência do país importador, na exportação de inoculantes, biofertilizantes, fertilizantes orgânicos, corretivos de origem orgânica, misturas que contenham matéria orgânica ou outros produtos que possam abrigar pragas, será emitido Certificado Fitossanitário, de acordo com o Laudo Laboratorial, emitido por laboratório oficial ou credenciado pelo Ministério da Agricultura. Os dados contidos no Laudo Laboratorial de análise deverão ser transcritos para o formulário Informações Complementares, do Certificado Fitossanitário;
d) No caso de reexportação ou devolução de mercadoria por problema de qualidade, o interessado deverá comprovar o reembarque da mercadoria junto ao Vigiagro do ponto de egresso da mercadoria, formalizando processo, apresentando Requerimento para Fiscalização de Produto Agropecuário e os seguintes documentos: Certificado de Análise de Fiscalização (CAF) ou Certificado de Análise Pericial (CAP) emitido pelo Sefag/DTUF e Termo de Destinação do Produto;
d.1) Deverá ser encaminhada ao Sefag/DT-UF, cópia do Termo de Fiscalização (TF) e Conhecimento ou Manifesto de Carga.

3. Documentação emitida
a) Termo de Fiscalização (Formulário VII);
b) Termo de Ocorrência, quando for o caso (Formulário XII); e
c) Certificado Fitossanitário (Formulário VIII), quando requerido.

4. Legislações e Atos Normativos relacionados
a) Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 6.934, de 13 de julho de 1981;
b) Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004;
c) Instrução Normativa Sarc n° 8, de 2 de julho de 2003;
d) Instrução Normativa Sarc n° 14, de 16 de outubro de 2003;
e) Normas e medidas complementares;
f) Instrução Normativa Mapa nº 36, de 10 de novembro de 2006 e
g) Instrução Normativa Mapa nº 21, de 02 de junho de 2009.

Importação de Insumos Agrícolas Fertilizantes

Os fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes são insumos básicos que aumentam a produção agrícola. O Ministério da Agricultura fiscaliza  a produção e o comércio de fertilizantes.

Foto: Ascom/Cidasc

Para a importação por Estabelecimento Produtor (EP) ou Estabelecimento Importador (EI) são necessários;

– Importação de fertilizantes e corretivos a granel:
A empresa deve ter registro de importador de fertilizante a granel ou de estabelecimento produtor de fertilizantes , no ministério. O produto também deve ser registrado , salvo matéria-prima para fabricação de fertilizantes, produtos para uso próprio ou de cooperativas agrícolas.
– Importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes em embalagens próprias
A empresa deve estar registrada no Ministério da Agricultura como produtor ou importador de fertilizantes, corretivos e inoculantes. O produto também deve ter  registro, com exceção dos  insumos para pesquisa e experimentação, produto para uso próprio ou de cooperativas agrícolas e matérias-primas previstas no art. 15 da Instrução Normativa Mapa 10/2004.
– Etapas do Processo de Importação
O EP ou EI deve:
a) Cadastrar uma LI, via Siscomex;
b) Preencher o requerimento de importação modelo 5.5 (IN nº 14/2003);
c) Enviar o requerimento ao Serviço de Fiscalização Agropecuária (Sefag), órgão da Superinetendência Federald e Agricultura que representa o Ministério nos estados, onde o estabelecimento importador está registrado.

Orientações sobre licenciamento substitutivo (IN SARC nº 14/03)
No caso do licenciamento de importação substitutivo, mesmo que haja alteração na quantidade do produto importado, o deferimento pode ser requerido diretamente no Serviço/Posto de Vigilância Agropecuária, mediante apresentação de extrato do LI a ser substituído com a situação de embarque autorizado ou deferido, além do restante da documentação para conferência.

Importação de produto para consumo próprio e/ou para cooperativas Agropecuárias (IN SARC nº 08/2003 e § 2º do art. 2º da IN nº 14/2003) 

Etapas do Processo de Importação 
– O interessado apresenta requerimento para importação de produtos para consumo próprio (Anexo III) ou para uso de cooperados no caso das cooperativas agrícolas, além dos seguintes documentos/informações:
– Termo de compromisso de não revender o produto a terceiros;
– Cópia da inscrição do Produtor Rural na Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente ou cópia do estatuto social para o caso das cooperativas;
– Certificado de análise emitido no país de origem do insumo especificando suas características físicas e químicas;
– Certificado de Livre comércio ou consumo corrente emitidos por órgão competente do país de origem (§ único do Art. 14 do Decreto nº 4954/2004);
– Plano de utilização do Insumo na Propriedade;
– Relação nominal de cooperados com indicação de quantidade por cooperado (para a importação por Cooperativas Agrícolas).
– O técnico do Sefag analisa a solicitação e emite uma autorização de importação que será válida apenas para a partida importada. Depois de autorizada a importação da partida, o interessado registra uma LSI ou LI no Siscomex, mencionando no campo “Informações Complementares” o nº da autorização específica, juntamente com outros dados, previstos no art. 2º da IN 14/2003 e deverá apresentar ao Sefag da SFA da unidade da Federação onde o insumo será utilizado.

Importação de fertilizantes, corretivos, inoculantes e substrato para pesquisa

O produto importado para pesquisa está dispensado de registro, conforme § 6º do art. 15 do anexo ao Decreto nº 4.954/2004.

Etapas do Processo de Importação

Importação de amostra de produto para fins de análise laboratorial

Fonte: Ministério da Agricultura

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