A Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde, decidiu rever sua posição de suspensão do herbicida paraquate do mercado brasileiro enquanto está aberto o processo de descontinuidade da molécula por um período de três anos.

Foto: Zuleide Orben

De acordo com Luís Eduardo Rangel, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, a decisão demonstra uma visão acertada e alinhada com o que há de melhor na política pública de pesticidas no mundo, preconizados pelas agências de segurança da Europa – EFSA e dos EUA – IPIE.

Para o secretário Rangel, o Ministério da Agricultura está alinhado com a preocupação toxicológica que a Anvisa coloca em relação ao produto e sua decisão regulatória. A agência, por sua vez, está também sensibilizada quanto a importância do paraquate para a agricultura nacional. “Prevaleceu o bom senso”, disse o secretário.
O produto, de baixo custo, é utilizado há vários anos por numerosos países. É aplicado no pré-plantio das culturas de grãos e na dessecação de culturas para a pré-colheita.“O paraquate é importante na dessecação das culturas (secagem) e não existe hoje no mercado outra opção e que dê o mesmo resultado”, esclareceu Rangel. “O seu uso está restrito a culturas de algodão, soja, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho e trigo”

O Ministério da Agricultura acompanhou a força tarefa das empresas produtoras e associações de produtores, os quais solicitaram à Anvisa a revisão de sua posição da suspensão da molécula, já que se tratava de um produto antigo e havia entrado no rol das reavaliações da agência.

A agência acatou o pedido no último dia 27, durante a reunião da diretoria colegiada, e estipulou prazo de três anos de transição para que sejam apresentados novos estudos feitos à luz da ciência, que demonstrem e possam reverter a descontinuidade da manutenção do produto por mais tempo.

Cidasc

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc havia falado sobre a proibição anteriormente, publicando ainda uma matéria de orientação que pode ser acessada através deste link. Importante salientar que a Companhia apresenta outras alternativas para o uso de agrotóxicos.

Lista de agrotóxicos cadastrados na Cidasc (Sigen+), referente ao ingrediente ativo Paraquate:

Nr. Registro no Mapa Marca Comercial (P.C.)
11415 FLAK 200 SL
01248498 GRAMOCIL
6115 GRAMOKING
01518498 GRAMOXONE 200
14908 HELMOXONE
13309 LAREDO
1216 NUQUAT
2010 ORBIT
5006 PARADOX
9916 PARAQUAT 200 SL ALAMOS
5616 PARAQUATE ALTA 200 SL
05815 QUATDOWN
26716 SEVEROBR
5915 SPRAYQUAT
13208 TOCHA
13208 TOCHA

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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