A Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa, vinculada ao Ministério da Saúde, decidiu rever sua posição de suspensão do herbicida paraquate do mercado brasileiro enquanto está aberto o processo de descontinuidade da molécula por um período de três anos.
De acordo com Luís Eduardo Rangel, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, a decisão demonstra uma visão acertada e alinhada com o que há de melhor na política pública de pesticidas no mundo, preconizados pelas agências de segurança da Europa – EFSA e dos EUA – IPIE.
Para o secretário Rangel, o Ministério da Agricultura está alinhado com a preocupação toxicológica que a Anvisa coloca em relação ao produto e sua decisão regulatória. A agência, por sua vez, está também sensibilizada quanto a importância do paraquate para a agricultura nacional. “Prevaleceu o bom senso”, disse o secretário.
O produto, de baixo custo, é utilizado há vários anos por numerosos países. É aplicado no pré-plantio das culturas de grãos e na dessecação de culturas para a pré-colheita.“O paraquate é importante na dessecação das culturas (secagem) e não existe hoje no mercado outra opção e que dê o mesmo resultado”, esclareceu Rangel. “O seu uso está restrito a culturas de algodão, soja, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho e trigo”
O Ministério da Agricultura acompanhou a força tarefa das empresas produtoras e associações de produtores, os quais solicitaram à Anvisa a revisão de sua posição da suspensão da molécula, já que se tratava de um produto antigo e havia entrado no rol das reavaliações da agência.
A agência acatou o pedido no último dia 27, durante a reunião da diretoria colegiada, e estipulou prazo de três anos de transição para que sejam apresentados novos estudos feitos à luz da ciência, que demonstrem e possam reverter a descontinuidade da manutenção do produto por mais tempo.
Cidasc
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc havia falado sobre a proibição anteriormente, publicando ainda uma matéria de orientação que pode ser acessada através deste link. Importante salientar que a Companhia apresenta outras alternativas para o uso de agrotóxicos.
Lista de agrotóxicos cadastrados na Cidasc (Sigen+), referente ao ingrediente ativo Paraquate:
Nr. Registro no Mapa | Marca Comercial (P.C.) |
11415 | FLAK 200 SL |
01248498 | GRAMOCIL |
6115 | GRAMOKING |
01518498 | GRAMOXONE 200 |
14908 | HELMOXONE |
13309 | LAREDO |
1216 | NUQUAT |
2010 | ORBIT |
5006 | PARADOX |
9916 | PARAQUAT 200 SL ALAMOS |
5616 | PARAQUATE ALTA 200 SL |
05815 | QUATDOWN |
26716 | SEVEROBR |
5915 | SPRAYQUAT |
13208 | TOCHA |
13208 | TOCHA |
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
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