Arte: ASCOM/Cidasc

Na Reunião Ordinária Pública que ocorreu no dia 19 de setembro, a Diretoria Colegiada – Dicol da Agência Nacional de Agência Sanitária – Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquate, iniciada em 2008 e, desde então, estudada exaustivamente pela Agência e discutida com o setor regulado e a sociedade. A deliberação é pelo banimento do produto após três anos de prazo para transição. O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.

É importante destacar que os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos.

Novas evidências científicas que, porventura, possam excluir o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto poderiam levar à revisão da decisão da Agência em relação ao banimento. No entanto, na ausência da disponibilização desses dados, até o momento, não há respaldo legal para a manutenção da comercialização do produto no país.

O prazo concedido até o completo banimento do produto, de três anos, poderá permitir a apresentação dessas novas evidências. Também poderá auxiliar a minimizar os altos impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida, considerando, principalmente, a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sua característica de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.

Apesar do prazo concedido para o banimento, foram realizadas medidas restritivas imediatas para garantir a proteção dos trabalhadores. Apenas a aplicação por trator de cabine fechada será permitida, buscando reduzir ao máximo a exposição dos usuários ao produto. Será proibida a sua utilização em diversas culturas e na modalidade como dessecante, além de diversas outras medidas como ações de orientação e treinamento aos usuários, alterações nos rótulos e bulas e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor de 5 litros.

Com a implementação de todas essas medidas, se espera minimizar ao máximo a exposição ao produto, garantindo a proteção à saúde dos usuários até a finalização do prazo de transição estabelecido pela norma.

Cidasc orienta

O ingrediente ativo Paraquate, utilizado em agrotóxicos herbicidas no controle de plantas daninhas, vinha sendo reavaliado pela Anvisa e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União nº 183 de 22 de setembro, determinando sua proibição e discorrendo sobre medidas transitórias de mitigação de riscos. A Anvisa publicou a Resolução De Diretoria Colegiada – RDC Nº 177 no dia 21 de setembro, e após quase dez anos (RDC Nº de 22/02/2008) de sua publicação inicial sobre proceder com a reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base de Paraquete, determinou sua proibição no Brasil.

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, com base na Lei de Agrotóxico 7.802 de 1989 e o Decreto Estadual 3.657 de 2005, adotará as ações necessárias para o cumprimento das medidas transitórias de mitigação de riscos conforme descrever a RDC Nº 177 de 21 de setembro de 2017.

Durante o período de mitigação de riscos até a proibição total, prevista para 21 de setembro de 2020, a Cidasc estará executando atividades educativas sobre Agrotóxicos e se colocará à disposição para eventuais esclarecimentos.

Lista de agrotóxicos cadastrados na Cidasc (Sigen+), referente ao ingrediente ativo Paraquate:

Nr. Registro no Mapa Marca Comercial (P.C.)
11415 FLAK 200 SL
01248498 GRAMOCIL
6115 GRAMOKING
01518498 GRAMOXONE 200
14908 HELMOXONE
13309 LAREDO
1216 NUQUAT
2010 ORBIT
5006 PARADOX
9916 PARAQUAT 200 SL ALAMOS
5616 PARAQUATE ALTA 200 SL
05815 QUATDOWN
26716 SEVEROBR
5915 SPRAYQUAT
13208 TOCHA
13208 TOCHA

 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc.

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