Na Reunião Ordinária Pública que ocorreu no dia 19 de setembro, a Diretoria Colegiada – Dicol da Agência Nacional de Agência Sanitária – Anvisa concluiu a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo Paraquate, iniciada em 2008 e, desde então, estudada exaustivamente pela Agência e discutida com o setor regulado e a sociedade. A deliberação é pelo banimento do produto após três anos de prazo para transição. O Paraquate é um herbicida com uso agrícola autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas, incluindo algodão, milho e soja.
É importante destacar que os riscos decorrentes da utilização do produto (mutagenicidade e Doença de Parkinson) se restringem aos trabalhadores que manipulam o produto, de forma que a população em geral não está suscetível à exposição da substância pelo consumo de alimentos. Não há evidências de que o uso de Paraquate deixe resíduos nos alimentos.
Novas evidências científicas que, porventura, possam excluir o potencial mutagênico em células germinativas e estudos de biomonitoramento que garantissem uma exposição negligenciável ao produto poderiam levar à revisão da decisão da Agência em relação ao banimento. No entanto, na ausência da disponibilização desses dados, até o momento, não há respaldo legal para a manutenção da comercialização do produto no país.
O prazo concedido até o completo banimento do produto, de três anos, poderá permitir a apresentação dessas novas evidências. Também poderá auxiliar a minimizar os altos impactos econômicos, agronômicos e ambientais da medida, considerando, principalmente, a alta eficiência do produto, seu baixo custo, sua característica de não causar resistência em ervas daninhas e suas vantagens ambientais por permitir a adoção do sistema de plantio direto.
Apesar do prazo concedido para o banimento, foram realizadas medidas restritivas imediatas para garantir a proteção dos trabalhadores. Apenas a aplicação por trator de cabine fechada será permitida, buscando reduzir ao máximo a exposição dos usuários ao produto. Será proibida a sua utilização em diversas culturas e na modalidade como dessecante, além de diversas outras medidas como ações de orientação e treinamento aos usuários, alterações nos rótulos e bulas e a proibição da comercialização de embalagens com volume menor de 5 litros.
Com a implementação de todas essas medidas, se espera minimizar ao máximo a exposição ao produto, garantindo a proteção à saúde dos usuários até a finalização do prazo de transição estabelecido pela norma.
Cidasc orienta
O ingrediente ativo Paraquate, utilizado em agrotóxicos herbicidas no controle de plantas daninhas, vinha sendo reavaliado pela Anvisa e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União nº 183 de 22 de setembro, determinando sua proibição e discorrendo sobre medidas transitórias de mitigação de riscos. A Anvisa publicou a Resolução De Diretoria Colegiada – RDC Nº 177 no dia 21 de setembro, e após quase dez anos (RDC Nº de 22/02/2008) de sua publicação inicial sobre proceder com a reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base de Paraquete, determinou sua proibição no Brasil.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, com base na Lei de Agrotóxico 7.802 de 1989 e o Decreto Estadual 3.657 de 2005, adotará as ações necessárias para o cumprimento das medidas transitórias de mitigação de riscos conforme descrever a RDC Nº 177 de 21 de setembro de 2017.
Durante o período de mitigação de riscos até a proibição total, prevista para 21 de setembro de 2020, a Cidasc estará executando atividades educativas sobre Agrotóxicos e se colocará à disposição para eventuais esclarecimentos.
Lista de agrotóxicos cadastrados na Cidasc (Sigen+), referente ao ingrediente ativo Paraquate:
Nr. Registro no Mapa | Marca Comercial (P.C.) |
11415 | FLAK 200 SL |
01248498 | GRAMOCIL |
6115 | GRAMOKING |
01518498 | GRAMOXONE 200 |
14908 | HELMOXONE |
13309 | LAREDO |
1216 | NUQUAT |
2010 | ORBIT |
5006 | PARADOX |
9916 | PARAQUAT 200 SL ALAMOS |
5616 | PARAQUATE ALTA 200 SL |
05815 | QUATDOWN |
26716 | SEVEROBR |
5915 | SPRAYQUAT |
13208 | TOCHA |
13208 | TOCHA |
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa/Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc.
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