Foto: Pedro M. Sesterhenn

Foto: Pedro M. Sesterhenn

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, liberaram na última sexta-feira, 1, a retirada, o consumo e a comercialização da espécie mexilhão (Perna Perna) e ostra (Crassostrea gigas) na área de interdição baía norte continental, no município de São José, que compreende as localidades Serraria e Barreiros. Além dessas localidades, a retirada, o consumo e a comercialização da espécie mexilhão (Perna Perna) está liberada na área de interdição baía norte ilha, no município de Florianópolis, que compreende as localidades de Cacupé, Sambaqui, Santo Antônio de Lisboa e Praia do Forte.

As liberações foram dadas devido ao segundo resultado negativo da análise de DSP para as espécies em questão. Desta forma fica liberada retirada, consumo e comercialização dessas espécies nessas localidades. Para verificar o certificado de liberação das localidades mencionadas, clique aqui e aqui.

Atualmente apenas onze áreas do litoral catarinense estão completamente desinterditadas e todos os moluscos podem ser consumidos. Outras oito localidades seguem parcialmente interditadas, sendo permitida apenas a coleta, consumo e comercialização de ostras. O restante do litoral permanece interditado pela presença da toxina diarréica DSP nos moluscos bivalves.

DSP

A toxina diarréica é produzida por algumas espécies de microalgas que vivem na água, chamadas de Dynophysis, e quando acumuladas por organismos filtradores, como ostras e mexilhões, podem causar um quadro de intoxicação nos consumidores. A presença de Dynophysis é conhecida em Santa Catarina e por isso os níveis da toxina são regularmente monitorados pela Cidasc no litoral.

Você pode conferir o mapa do litoral catarinense atualizado indicando a situação de cada localidade, abaixo:

Mapa 01 07 2016 Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7037
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom