Na quinta-feira dia 05 de setembro foram vistoriadas e apreendidas duas (02) colméias de abelhas silvestres nativas que chegaram pelo correio em Santa Catarina, oriundas de Manaus/AM, através de ação conjunta dos Correios, IBAMA, CIDASC e SFA/SC.
As Colméias foram detectadas através do RX na central dos Correios em Santa Catarina de onde são distribuídas todas as encomendas e correspondências no estado.
A criação e permissão para o trânsito das abelhas silvestres nativas seguem a RESOLUÇÃO CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004 que no seu Art. 6°diz “O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas, sendo vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural,exceto para fins científicos.
Para o controle da circulação de doenças, independente se são animais domésticos ou silvestres seguem a IN nº 18, de 18 de julho de 2006. A Guia de Trânsito Animal (GTA) deve ser utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal conforme legislação vigente.
Essas colméias vieram sem autorização do IBAMA, sem Guia de Trânsito Animal – GTA e eram destinadas a um criador. Portanto TOTALMENTE ILEGAIS.
Maiores informações entrem em contato com os escritórios da CIDASC.
As legislações estão disponíveis na página:
Fonte: Ana Maria de Andrade Mitidiero