Imagem: Ascom / Cidasc

Atenção, Produtor de Novilho Precoce!

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal, divulgou no dia 17 de maio de 2019 e no dia 21 de maio de 2019, as Notas Técnicas nº 11/2019/DEINP e nº 13/2019/DEINP, visando o esclarecimento de assuntos relacionados ao cadastro de Produtores de Novilho Precoce.

Leia, na íntegra, as notas técnicas citadas:

Nota Técnica nº 11/2019/DEINP

Nota Técnica nº 13/2019/DEINP

De acordo com a coordenadora do Programa Novilho Precoce em Santa Catarina, médica veterinária Flávia Klein, o objetivo deste trabalho é estimular os produtores pecuários de Santa Catarina à criação e ao desenvolvimento de animais que possam ser abatidos precocemente, conforme art.1º da Lei 16540, de 23 de dezembro de 2014.

Visando otimizar a operacionalização do Programa, o Gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DEINP), médico veterinário Jader Nones, reforça a informação das Notas Técnicas, esclarecendo que agora o cadastro de novos produtores que queiram aderir ao Programa poderá ser realizado online, diretamente no Sistema de Gestão do Sistema de Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+).

O Gestor do DEINP esclarece também que produtores rurais que já possuem propriedades (UEPs) registradas no Programa Novilho Precoce deverão atualizar seus dados no SIGEN+ até o dia 30 de junho de 2019. Após esta data, somente será aceito o número de cadastro obtido via SIGEN+.

De acordo com os veterinários que atuam no DEINP, Jader Nones e Flávia Klein, o sistema de cadastro e recadastro online permitirá melhor gestão, celeridade e transparência das informações obtidas.

Sobre o Programa:

O Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (Novilho Precoce), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, foi instituído pela Lei 9183, de 28 de julho de 1993, alterada pelas Leis 16540, de 23 de dezembro de 2014 e Lei 16752, de 10 de novembro de 2015.

Os bovinos ou bubalinos, classificados como novilho precoce no abatedouro frigorífico cadastrado neste Programa, ensejarão ao criador cadastrado um incentivo financeiro equivalente ao que resultar, em reais, da aplicação de um redutor sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as operações com bovinos, a ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Mais informações sobre a legislação e documentos referentes ao Programa Novilho Precoce poderão ser encontradas no site da CIDASC, por meio dos links:

https://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/documentos/ e https://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/legislacao/ 

 

Mais informações:

Jader Nones ou Flávia Klein
Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DEINP
Fone: 48 3665 7062

Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
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