A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) informa aos seus empregados que estão abertas as inscrições para o processo eleitoral que irá definir o Diretor de Desenvolvimento Institucional e o Conselheiro de Administração para o biênio 2026/2028.

O processo segue as disposições da Portaria n.º 5.926, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) n.º 22.734, de 14 de abril de 2026.

Os empregados da Cidasc interessados em candidatar-se ao cargo devem atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Processo Eleitoral. A submissão das inscrições será realizada através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).

As candidaturas podem ser registradas até o dia 27 de abril de 2026 (segunda-feira), conforme estabelecido em edital. Após o término do período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em 30 de abril de 2026 (quinta-feira), a lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, por meio de e-mail em lista global e publicação no site da empresa. O resultado da homologação das inscrições será anunciado em 20 de maio de 2024 (quarta-feira), seguido pela publicação de uma nova lista dos candidatos habilitados, também em ordem alfabética, juntamente com o envio de e-mail em lista global e a publicação no site da empresa.

A votação ocorrerá de forma direta e secreta, onde os eleitores escolherão o nome do candidato de sua preferência. Esta ação democrática será realizada através do site da Cidasc, acessível em qualquer computador com conexão à internet, clicando no link específico para votação.

O primeiro turno da eleição está agendado para ocorrer entre às 00h00min e 23h59min, do dia 08 de junho de 2026 (segunda-feira), enquanto o segundo turno acontecerá entre às 00h00min e 23h59min, do dia 18 de junho de 2024 (quinta-feira), ambos também via website da Cidasc, no botão “Acesso restrito – Processo Eleitoral”.

Atenção ao edital

A leitura completa do edital é indispensável para os candidatos. O documento reúne todas as informações sobre critérios de elegibilidade, documentação exigida e procedimentos necessários, assegurando a transparência e a lisura do processo eleitoral.

A orientação é que os interessados verifiquem previamente o atendimento a todos os requisitos técnicos antes de formalizar a inscrição.

Podem se candidatar aos cargos de Diretor de Desenvolvimento Institucional e de Conselheiro de Administração os empregados da Cidasc com reputação ilibada e notório conhecimento, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos até a data limite de inscrição:

  • Experiência mínima de três anos em pelo menos uma das seguintes funções:
    (a) cargo gerencial no setor privado;
    (b) cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou
    (c) cargo estatutário em empresa;
  • Formação acadêmica de nível superior;
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal n.º 64, de 18 de maio de 1990.

O requisito de experiência poderá ser dispensado caso o candidato comprove mais de cinco anos de efetivo exercício na Cidasc, desconsiderados os períodos de licença sem remuneração, cessão a outros órgãos ou suspensão do contrato de trabalho.

Participação fortalece a gestão

Terão direito a voto todos os empregados do quadro efetivo da Cidasc com mais de três meses de exercício, inclusive aqueles que, na data da eleição, estejam à disposição de outros órgãos do Estado, em férias, licença ou afastamento por auxílio-doença.

A apuração dos votos e a divulgação do resultado serão realizadas pela Comissão Eleitoral no dia seguinte à votação de cada turno, com possibilidade de acompanhamento pelos candidatos e demais interessados. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos no segundo turno.

Embora o voto não seja obrigatório, a participação dos empregados é fundamental para fortalecer a representatividade e a legitimidade do processo eleitoral.

+CARGO DE DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

VENCIMENTOS: Honorários Básicos: R$ 7.716,80 + Gratificação de Representação: R$ 8.176,51 (Resolução GGG n.º 028/2023) 

ATRIBUIÇÕES: De acordo com o Regimento Interno da Cidasc atualizado em  04/11/2025, são atribuições da Diretoria de Desenvolvimento Institucional:

I  –  Coordenar,  por meio de comissões nomeadas pela Diretoria Executiva, e  submeter à análise e aprovação das devidas instâncias da empresa: a revisão e a  atualização periódica das políticas e normas internas, dos documentos, dos processos institucionais e o acompanhamento, operacionalização e atualização das avaliações funcional e institucional; 

II – Elaborar e implementar ações para o fortalecimento da empresa; 

III – Coordenar ações sociais, de monitoramento e melhoria do clima organizacional; 

IV  –  Participar na integração de ações de planejamento das diferentes áreas da  Cidasc em conjunto com as demais diretorias; 

V  –  Apresentar sugestões, propostas e questionamentos dos empregados e de  suas representações, contribuir para o aperfeiçoamento das relações dos mesmos  com o corpo diretivo da Cidasc, visando o bom desempenho da missão da empresa; 

VI  –  Articular junto aos órgãos concedentes de recursos parcerias que promovam  o aporte de recursos financeiros para a Companhia; 

VII  –  Coordenar reuniões junto aos órgãos concedentes de recursos e  departamentos da Companhia objetivando, quando necessário, ajustes nos planos  de trabalho e de desembolso financeiro dos convênios; 

VIII  –  Fomentar e coordenar a proposição de políticas de Conformidade e  Gerenciamento de Riscos para a empresa; e 

IX  –  Fornecer a estrutura adequada para o devido funcionamento da área de  Conformidade e Gerenciamento de Riscos.


+CARGO DE CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO 

VENCIMENTOS: R$ 1.589,33 (Resolução GGG n.º 028/2023)

ATRIBUIÇÕES: De acordo com o Regimento Interno da Cidasc, atualizado em  04/11/2025, o Conselho de Administração tem por competência: 

I  –  Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança  corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes; 

II  – Implementar e supervisionar os sistemas de Conformidade e Gerenciamento  de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que  está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das  informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; 

III  –  Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na  execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, por parte da  Diretoria, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Secretaria de Estado à  qual está vinculada e ao Grupo Gestor do Governo – GGG, sob pena de seus integrantes responderem por omissão; 

IV – Fixar a orientação geral dos negócios da empresa; 

V – Eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva da empresa; 

VI  –  Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer  tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos  celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; 

VII – Convocar a Assembleia Geral;

VIII – Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva; 

IX – Aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos; 

X  –  Analisar,  ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações  financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; 

XI – Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; 

XII  –  Criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a  decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; 

XIII – Eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração; 

XIV  –  Atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e  Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; 

XV – Realizar a autoavaliação anual de seu desempenho; 

XVI – Conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente, inclusive a título de férias; 

XVII  –  Aprovar o Regimento Interno da Empresa, do Conselho de Administração,  bem como o Código de Conduta e Integridade; 

XVIII – Aprovar o Regulamento de Licitações; 

XIX – Aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral; 

XX  –  Subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução  de objetivos de políticas públicas; 

XXI  –  Estabelecer política de porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa; 

XXII  –  Avaliar os diretores da empresa, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei  Federal n.º 13.303/2016;

XXIII  –  Aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; 

XXIV – Manifestar sobre remuneração dos membros da Diretoria; 

XXV  –  Autorizar a constituição de subsidiárias e filiais, bem como a aquisição de  participação minoritária em empresa; 

XXVI  –  Aprovar o quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, plano  de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; 

XXVII  –  Aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada  de previdência complementar; 

XXVIII  –  Solicitar Auditoria Interna periódica sobre as atividades da entidade  fechada de previdência complementar que administra o plano de benefícios da empresa; 

XXIX  –  Manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretora Executiva  resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar; 

XXX – Aprovar os pedidos de renúncia e vacância dos membros do Comitê de Elegibilidade; 

XXXI  –  Manifestar-se previamente sobre os atos de doação, alienação ou  oneração de bens imóveis e contratos no caso de o valor em questão ser igual ou  superior a 15% (quinze por cento) do capital da Empresa; 

XXXII  –  Criar, conforme a conveniência dos interesses da Empresa, filiais,  departamentos regionais, escritórios e representações em qualquer ponto do território nacional e no exterior.

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Alessandra Carvalho
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