
Agricultores catarinenses impactados pela queda nos preços da cebola e do alho terão mais prazo para pagar seus financiamentos. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) publicou a autorização da prorrogação das parcelas contratadas junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), conforme a Resolução nº 17/2026/Sape/Cederural. Essa medida irá impactar 1.305 contratos, que somam mais de R$ 4,2 milhões.
A prorrogação de prazos beneficia produtores de municípios que decretaram situação de emergência econômica em razão dos preços praticados nas culturas da cebola e alho. Com isso, parcelas com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2026 poderão ser adiadas e incorporadas ao final dos contratos.
Os contratos com o FDR, são para investimentos na propriedade e melhoria nos processos produtivos, executados por meio da Sape em parceria com a Epagri. “Essa medida dá mais tranquilidade para os agricultores enfrentarem esse momento de preços baixos da cebola e do alho. Com a prorrogação, eles ganham tempo para organizar as finanças e seguir produzindo. É um apoio importante do Governo do Estado para manter a atividade no campo”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort.

Santa Catarina é líder nacional na produção de cebola, com previsão de cerca de 600 mil toneladas na safra 2025/2026, e ocupa a terceira posição na produção de alho, com estimativa de 8,8 mil toneladas. Apesar dos bons volumes, o excesso de oferta derrubou os preços, comprometendo a renda dos agricultores e a viabilidade da atividade.
A prorrogação atende produtores com financiamentos ativos nos municípios que decretaram situação de emergência econômica devido a cebola e alho, sendo eles: Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Bom Retiro, Caçador, Chapadão do Lageado, Frei Rogério, Imbuia, Ituporanga, Lebon Régis, Leoberto Leal, Petrolândia, Rio das Antas, Urubici e Vidal Ramos.
A operacionalização da medida ficará a cargo da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural da Secretaria, responsável por viabilizar os procedimentos necessários. A resolução já está em vigor e tem efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A prorrogação das parcelas é automática, sendo que as parcelas terão seu vencimento postergado para o final do contrato.
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