
A ação fundamentada na Portaria da Secretaria de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina n.º 17/2022, busca definir o período de 30 dias de restrição de plantas vivas de maracujá azedo, com base na realidade local e técnica dos produtores.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) convida produtores rurais, responsáveis técnicos e entidades do setor a participarem da definição do calendário oficial do Vazio Sanitário do Maracujazeiro-Azedo (Passiflora edulis) para a safra 2026/2027.
Objetivo do Vazio Sanitário: Proteger sua lavoura

O principal benefício do vazio sanitário é de ordem fitossanitária, sendo a estratégia mais eficaz para o controle do Endurecimento dos Frutos do Maracujazeiro (EFM), causado pelo Cowpea aphid-borne mosaic virus (CABMV). Ao se estabelecer um período de 30 dias consecutivos sem plantas vivas de maracujá-azedo (Passiflora edulis) no campo, interrompe-se o ciclo de transmissão do vírus pelos afídeos (pulgões) vetores.
Essa medida é fundamental para preservar a sanidade da cultura, garantir a produtividade e a viabilidade econômica do maracujá no Estado, impedindo que a virose se torne um fator limitante para a produção do maracujá-azedo, como já ocorreu em outras regiões.
Como funciona a consulta:
Embasada na Portaria, a Cidasc abre espaço para que a definição do calendário reflita a realidade produtiva de cada município.
- Duração do vazio sanitário: O período deve ter, obrigatoriamente, 30 dias consecutivos.
- Regionalização: É possível sugerir datas diferentes por região para atender às particularidades locais, desde que haja uma sobreposição mínima de 20 dias entre as datas de regiões limítrofes.
Participe!
Sua participação é essencial para um calendário oficial eficaz.
Acesse o formulário oficial clicando no link abaixo e preencha seus dados, município e a data de início sugerida.
A consulta pública ficará disponível até o dia 10 de abril de 2026.
👉https://conecta.cidasc.sc.gov.br/app/private/forms/fill/v2/3fa2d10a-3a75-48c5-b591-5e8099be9fad
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