A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), na qualidade de Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV) e em cumprimento de sua missão institucional de proteger o patrimônio agropecuário catarinense, vem a público manifestar sua extrema preocupação e posicionar-se tecnicamente contrária a qualquer iniciativa que vise a liberação da importação de frutos frescos de banana provenientes da República do Equador.

Esta manifestação é motivada por recentes e graves desenvolvimentos no cenário fitossanitário internacional, notadamente as recentes notícias acerca da detecção do fungo Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (Foc R4T) em área de produção de bananas na província de El Oro, no Equador.

A bananicultura é um pilar socioeconômico para Santa Catarina. O estado é o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de aproximadamente 700 mil toneladas, e ostenta a posição de principal estado exportador de bananas do Brasil, respondendo por mais de 50% do volume embarcado pelo país. Esta atividade é a principal fonte de renda para cerca de 4 a 5 mil famílias de agricultores, sendo a base da economia em diversas comunidades do nosso estado. A introdução de uma praga devastadora como a Foc R4T não representaria apenas perdas de produtividade, mas o colapso de toda uma cadeia produtiva, com consequências sociais e econômicas irreversíveis.

A Foc R4T, agente causal da fusariose da bananeira, é, sem dúvida, a maior ameaça à bananicultura mundial. Sua capacidade de sobreviver no solo por décadas, a ausência de métodos de controle eficazes e sua agressividade contra as variedades comerciais, como a caturra, nanica, prata, entre outras, tornam as medidas para evitar o ingresso da praga no país uma prioridade máxima para a segurança agrícola nacional. A confirmação de sua presença no Equador, um dos maiores produtores e exportadores globais, eleva o risco de introdução no Brasil a um nível crítico e inaceitável. A doença, que já havia sido detectada em países vizinhos como Colômbia (2019), Peru (2021) e Venezuela (2023), agora se confirma em um país com o qual o Brasil negocia a abertura de mercado, tornando a rota de importação um vetor de altíssimo risco.

Adicionalmente, reforçamos que o Equador já possui em seu território outra praga de enorme relevância para o Brasil: o Vírus do Mosaico das Brácteas da Bananeira (Banana Bract Mosaic Virus – BBrMV). Esta praga consta oficialmente na lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil (Portaria SDA/MAPA No 1291/2025) e sua presença no Equador já foi cientificamente documentada. A existência desta PQA no país de origem, por si só, já constitui uma base técnica e legal sólida para a manutenção da proibição, em conformidade com a legislação brasileira e com as normas internacionais de proteção fitossanitária.

O arcabouço legal brasileiro, em especial o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Foc R4T (PNPV/Foc R4T), instituído pela Instrução Normativa no 30/2020, estabelece diretrizes claras e preventivas para evitar a entrada da praga no país. Permitir a importação de bananas de uma origem agora confirmada como contaminada seria uma ação diametralmente oposta aos objetivos deste plano e uma falha grave na estratégia de defesa vegetal do Brasil.

A Cidasc mantém vigilância fitossanitária constante em Santa Catarina para prevenir a introdução de pragas. Isso abrange levantamentos fitossanitários, inspeções e coleta de amostras de bananeiras para diagnóstico de pragas. Nossa equipe técnica tem sido capacitada para combater o FocR4T desde os primeiros relatos da praga na Ásia. Em 2019, realizamos um exercício simulado do primeiro plano de contingência do país para o Mal-do-Panamá raça 4 tropical. Estamos preparados para implementar as medidas cabíveis caso a praga seja introduzida em nosso território. Contudo, o cenário ideal é que se impeça o ingresso da praga no país.

Vale ressaltar que estes fungos e vírus que preocupam o setor produtor de banana não representam nenhum risco aos consumidores da fruta.

Diante do exposto, a Cidasc, em consonância com o Ofício no 853/2025, da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina ao Ministro da Agricultura e Pecuária, manifesta-se contrária à importação de frutos frescos de banana do Equador. A proteção da bananicultura catarinense e brasileira não pode ser flexibilizada. O risco não é mais uma hipótese baseada na proximidade, mas uma ameaça concreta e confirmada na origem. A Cidasc reafirma seu compromisso com a defesa sanitária vegetal e permanecerá atuando em todas as frentes para garantir a segurança e a sustentabilidade do agronegócio de Santa Catarina.

Celles Regina de Matos – presidente da Cidasc