Ação ambiental foi promovida pela Cidasc em parceria com outras instituições

A preservação ambiental e o uso responsável de produtos agropecuários foram reforçados com a realização de mais uma campanha de coleta de embalagens vazias de agrotóxicos nos municípios de Rio Fortuna e Braço do Norte, no Sul Catarinense. No total, foram coletados 1200 kg de embalagens vazias e 200 kg de agrotóxicos impróprios ou obsoletos (entenda a diferença no quadro explicativo abaixo), evitando que esses materiais permanecessem estocados em local inadequado ou fossem descartados de forma errada.
A campanha realizou coletas itinerantes nos dois municípios nos dias 14 e 15 de julho. Trata-se de uma parceria entre a Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), a Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC), o IMA/SC (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), as Prefeituras Municipais de Rio Fortuna e Braço do Norte, a Afubra (Associação dos Fumicultores do Brasil) e a Arasul (Associação dos Revendedores de Agroquímicos do Sul Catarinense).

A iniciativa busca conscientizar os produtores rurais sobre a importância da logística reversa e do descarte ambientalmente correto, além de atender à legislação vigente sobre o uso e devolução de agrotóxicos e suas embalagens. O Departamento Regional de Tubarão da Cidasc, em cuja área de atuação estão Braço do Norte e Rio Fortuna, realizou um trabalho prévio de sensibilização dos produtores, para estimular a adesão à campanha.
Embalagens vazias de agrotóxicos não podem ser reaproveitadas para outras finalidades, nem descartadas no campo ou no lixo convencional. Segundo o engenheiro-agrônomo Matheus Fraga, da Cidasc, o recolhimento e a destinação correta desses materiais são fundamentais para evitar contaminações ambientais e riscos à saúde humana e animal. “Além de prevenir impactos diretos no solo e na água, a campanha cumpre papel educativo ao reforçar boas práticas no uso de defensivos agrícolas e manejo de resíduos nas propriedades rurais.”
Cabe ao produtor fazer a entrega destes materiais, realizando a tríplice lavagem das embalagens rígidas. O material deve ser entregue em postos de coleta (geralmente, o estabelecimento que vendeu o agrotóxico) e os fabricantes têm a responsabilidade de encaminhá-lo para a destinação final, de acordo com as especificações legais.


E os agrotóxicos obsoletos e impróprios?
De acordo com a legislação, agrotóxicos impróprios são produtos legalizados, mas que não serão mais utilizados pelo produtor por estarem fora do prazo de validade ou por serem destinados a uma cultura que o agricultor não pretende mais plantar. As sobras de agrotóxicos não podem ser descartadas na natureza ou em lixo comum: precisam ser mantidas na embalagem original e ser encaminhadas para descarte em local adequado.
Já os agrotóxicos obsoletos são produtos que não são mais fabricados ou cujo uso tenha sido proibido no país. Algumas campanhas de coleta, como a realizada em Rio Fortuna e Braço do Norte, realizam este recolhimento. Essa é uma ação fundamental para preservação da atividade agrícola e do ambiente, prevenindo a contaminação do solo e da água e protegendo a saúde do próprio produtor e de sua família.
A aquisição e utilização de agrotóxicos deve ser feita a partir da emissão de um receituário agronômico emitido por profissional habilitado. A prescrição dos produtos e da forma de aplicação é feita com base no diagnóstico da propriedade rural e na recomendação da bula. O produtor deve adquirir os insumos com receituário agronômico, em comércio registrado, sempre na embalagem original. Isto evita perdas decorrentes da aplicação de produtos fora de validade ou cuja composição não corresponda ao que foi prometido no momento da compra. Deve ainda seguir a forma de aplicação e quantidades prescritas para obter a melhor relação custo/benefício, evitando desperdício e impacto no ambiente ou plantações vizinhas.
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