O vazio sanitário da soja foi encerrado em 1º de outubro em quase todo o estado de Santa Catarina e terminará no dia 12 de outubro, sábado, no Sul do estado. De acordo com o calendário regionalizado, os produtores rurais já podem iniciar o plantio em três das quatro regiões (veja a lista dos municípios que compõem cada uma delas no final deste texto), devendo fazer o cadastro destas lavouras junto à Cidasc.
O calendário de plantio, o vazio sanitário e a proibição de plantar soja sobre soja, bem como o cadastro das áreas cultivadas com este grão, são estratégias previstas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática. Causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, esta praga é a maior ameaça à sojicultura. Os esporos são produzidos no verso das folhas da planta, podendo provocar a desfolha, o que afeta o crescimento da lavoura e impede a formação dos grãos, trazendo enormes prejuízos aos produtores.
Com o cadastro das lavouras, é possível ter dados mais precisos sobre o cultivo de soja, que servirão para embasar o trabalho de defesa sanitária vegetal, que em Santa Catarina é realizado pela Cidasc. Foi com base nas informações existentes sobre a produção que o Departamento Estadual de Defesa Vegetal elaborou um calendário regionalizado, levando em consideração aspectos geográficos, climáticos e características da produção.
O cadastro é uma auto declaração simples e pode ser feita pelo computador ou celular. O preenchimento pelo celular, na propriedade onde está a lavoura, torna mais fácil para o produtor obter as coordenadas geográficas da propriedade, informação que é solicitada no cadastro. O preenchimento deve ser feito pelo responsável pela lavoura, informando:
- Identificação da propriedade e seu proprietário;
- Endereço da propriedade e coordenadas geográficas;
- Identificação do produtor, contatos e seu vínculo com a propriedade (proprietário, arrendatário, meeiro, etc.);
- Finalidade do plantio;
- Cultivar, área e data do plantio;
- Data estimada para a colheita.
O prazo para o preenchimento é de até 10 dias após a conclusão do plantio. O cronograma e mapa interativo das regiões, com consulta por município, e as orientações para o cadastro podem ser acessadas pelo link https://x.gd/sQB2f .
Datas para o plantio da soja
As datas para vazio sanitário e plantio da soja foram estabelecidas de forma regionalizada, dividindo Santa Catarina em quatro regiões. A legislação permite que o plantio seja iniciado até 5 dias antes do término do vazio sanitário, considerando o tempo de germinação das sementes. No entanto, é fundamental que os produtores estejam atentos à data limite de plantio em sua região.
Região I (Sul do estado):
- Período de Semeadura: 13 de outubro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025 (120 dias)
Municípios: Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.
Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí):
- Período de Semeadura: 02 de outubro de 2024 a 30 de janeiro de 2025 (120 dias)
Municípios: Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Bela Vista do Toldo, Braço do Trombudo, Campo Alegre, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Irineópolis, Itaiópolis, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mafra, Major Vieira, Mirim Doce, Monte Castelo, Papanduva, Petrolândia, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio Negrinho, Salete, Santa Terezinha, São Bento do Sul, Taió, Timbó Grande, Três Barras, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum.
Região III (Oeste):
- Período de Semeadura: 02 de outubro de 2024 a 30 de janeiro de 2025 (120 dias)
Municípios: Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Princesa, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa.
Região IV (Demais municípios do estado):
- Período de Semeadura: 02 de outubro de 2024 a 10 de janeiro de 2025 (100 dias)
Para mais informações sobre o vazio sanitário, o calendário de plantio e o cadastro de áreas de produção de soja, consulte as seguintes fontes:
- Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024: https://www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/files/2024/05/Portaria_SDA_MAPA_n1111-2024_datas_vazio_soja_2024.pdf
- Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/arquivos-prevencao/PORTARIA_SDA_MAPA_NA___1.124__DE_25_DE_JUNHO_DE_2024___PNCFS.pdf
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