Arte: Ascom/Cidasc.

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) comunica a abertura de inscrições para eleger o representante dos empregados, junto ao Conselho de Administração. Seguindo as disposições da Portaria n.º 10.724, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) n.° 22.223, de 13 de março de 2024, as inscrições estarão disponíveis no período de 09 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024.

Os interessados em candidatar-se ao cargo devem atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Processo Eleitoral enviado por e-mail para todos os empregados da companhia. A submissão das inscrições será realizada através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).

Após o término do período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em 29 de abril de 2024, a lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, por meio de e-mail em lista global e a publicação no site da empresa. O resultado da homologação das inscrições será anunciado em 06 de maio de 2024, seguido pela publicação de uma nova lista dos candidatos habilitados, também em ordem alfabética, juntamente com o envio de e-mail em lista global e a publicação no site da Cidasc.

A votação ocorrerá de forma direta e secreta, onde os empregados da Cidasc escolherão o nome do candidato de sua preferência. Esta ação democrática será realizada através do site da Cidasc (www.cidasc.sc.gov.br), acessível em qualquer computador com conexão à internet, clicando no link específico para votação.

O primeiro turno da eleição está agendado para ocorrer entre às 00h00min e 23h59min, do dia 23 de maio de 2024, enquanto o segundo turno acontecerá entre às 00h00min e 23h59min, do dia 10 de junho de 2024, ambos também via website.

Todos os funcionários do quadro efetivo da Cidasc, com mais de três meses no exercício de seus cargos, terão direito a voto, mesmo que estejam à disposição de outros órgãos do Estado na data da eleição, em férias, licença ou afastamento por auxílio-doença.

A apuração dos votos e a divulgação do candidato eleito serão realizadas pela Comissão Eleitoral, no dia seguinte à votação de cada turno, com possibilidade de acompanhamento pelos candidatos e demais interessados. O candidato eleito será aquele que obtiver a maioria simples dos votos no segundo turno.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO: 

De acordo com o Regimento Interno da Cidasc, atualizado em 05/2022, o Conselho de Administração tem por competência:

I – Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

II – Implementar e supervisionar os sistemas de Conformidade e Gerenciamento de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

III – Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, por parte da Diretoria, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Secretaria de Estado à qual está vinculada e ao Grupo Gestor do Governo – GGG, sob pena de seus integrantes responderem por omissão;

IV – Fixar a orientação geral dos negócios da empresa;

V – Eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva da empresa;

VI – Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

VII – Convocar a Assembleia Geral;

VIII – Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

IX – Aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos;

X – Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;

XI – Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;

XII – Criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;

XIII – Eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração;

XIV – Atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;

XV – Realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;

XVI – Conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente, inclusive a título de férias;

XVII – Aprovar o Regimento Interno da Empresa, do Conselho de Administração, bem como o Código de Conduta e Integridade;

XVIII – Aprovar o Regulamento de Licitações;

XIX – Aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral; 

XX – Subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;

XXI – Estabelecer política de porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa;

XXII – Avaliar os diretores da empresa, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Federal no 13.303/2016;

XXIII – Aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;

XXIV – Manifestar sobre remuneração dos membros da Diretoria;

XXV – Autorizar a constituição de subsidiárias e filiais, bem como a aquisição de participação minoritária em empresa;

XXVI – Aprovar o quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; 

XXVII – Aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;

XXVIII – Solicitar Auditoria Interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra o plano de benefícios da empresa;

XXIX – Manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretora Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar;

XXX – Aprovar os pedidos de renúncia e vacância dos membros do Comitê de Elegibilidade;

XXXI – Manifestar-se previamente sobre os atos de doação, alienação ou oneração de bens imóveis e contratos no caso de o valor em questão ser igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital da Empresa;

XXXII – Criar, conforme a conveniência dos interesses da Empresa, filiais, departamentos regionais, escritórios e representações em qualquer ponto do território nacional e no exterior; 

Parágrafo único. As alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de funções gratificadas e empregos permanentes ou comissionados devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo Grupo Gestor do Governo – GGG.

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Alessandra Carvalho
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