A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) anuncia a abertura das inscrições para a eleição do cargo de Diretor de Desenvolvimento Institucional. Seguindo as disposições da Portaria n.º 10.724, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) n.° 22.223, de 13 de março de 2024, as inscrições estarão disponíveis no período de 09 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024.
Os empregados da Cidasc interessados em candidatar-se ao cargo devem atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Processo Eleitoral. A submissão das inscrições será realizada através do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe).
Após o término do período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em 29 de abril de 2024, a lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, por meio de e-mail em lista global e publicação no site da empresa. O resultado da homologação das inscrições será anunciado em 06 de maio de 2024, seguido pela publicação de uma nova lista dos candidatos habilitados, também em ordem alfabética, juntamente com o envio de e-mail em lista global e a publicação no site da empresa.
A votação ocorrerá de forma direta e secreta, onde os eleitores escolherão o nome do candidato de sua preferência. Esta ação democrática será realizada através do site da Cidasc, acessível em qualquer computador com conexão à internet, clicando no link específico para votação.
O primeiro turno da eleição está agendado para ocorrer entre às 00h00min e 23h59min, do dia 23 de maio de 2024, enquanto o segundo turno acontecerá entre às 00h00min e 23h59min, do dia 10 de junho de 2024, ambos também via website.
Todos os funcionários do quadro efetivo da Cidasc, com mais de três meses no exercício de seus cargos, terão direito a voto, mesmo que estejam à disposição de outros órgãos do Estado na data da eleição, em férias, licença ou afastamento por auxílio-doença.
A apuração dos votos e a divulgação do candidato eleito serão realizadas pela Comissão Eleitoral, no dia seguinte à votação de cada turno, com possibilidade de acompanhamento pelos candidatos e demais interessados. O candidato eleito será aquele que obtiver a maioria simples dos votos no segundo turno.
Este processo eleitoral reforça o compromisso da Cidasc com a democracia interna, possibilitando aos colaboradores elegerem seus representantes na Diretoria da Companhia. Esta é a quarta vez que os funcionários exercem esse direito, destacando a importância da participação de todos para fortalecer os princípios democráticos da empresa.
Embora o voto não seja obrigatório, a participação de cada colaborador é fundamental para garantir a representatividade e legitimidade do processo eleitoral.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:
De acordo com o Regimento Interno da Cidasc, atualizado em 05/2022, são competências comuns às Diretorias da Cidasc:
I – Determinar e autorizar medidas convenientes à aplicação, movimentação, adequação, correção e ao melhor aproveitamento dos recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros em sua área de atuação;
II – Estabelecer em colegiado, as diretrizes e os objetivos globais da Companhia;
III – Propor para decisão em colegiado, medidas e planos para o desenvolvimento e aprimoramento técnico operacional das atividades da Companhia, em especial ao que se refere a sua área de atuação;
IV – Determinar inspeções, auditorias internas e diligências na sua área de atuação, ou propô-las quando afeta a outras áreas e/ou Diretorias;
V – Apreciar planos, programas e projetos apresentados pelas Unidades Organizacionais subordinadas à sua área, submetê-los à aprovação do colegiado de Diretores e zelar por sua execução;
VI – Baixar instruções e ordens de serviço necessárias ao bom andamento dos trabalhos da área;
II – Promover junto ao colegiado de Diretores os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando a harmonização e a execução dos programas de trabalho;
VIII – Harmonizar e manter constante ajustamento das ações desenvolvidas pela Companhia com as ações da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca – SAR e demais empresas vinculadas;
IX – Coordenar o processo de elaboração dos planos de trabalho das Unidades diretamente subordinadas;
X – Apresentar ao colegiado de Diretores o relatório das atividades da área;
XI – Promover e estimular trabalhos, estudos e pesquisas para a implantação de sistemas visando aperfeiçoar os métodos de trabalho da sua área de atuação;
XII – Prover e manter recursos necessários à implantação e ao desenvolvimento dos programas e projetos específicos de sua área de atuação;
XIII – Praticar demais atos inerentes à sua área de atuação que visem o atendimento dos objetivos da Companhia;
XIV – Participar da elaboração do orçamento da Companhia;
XV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, a legislação vigente, as deliberações da Diretoria (colegiado), o Estatuto Social e este regimento;
XVI – Determinar no âmbito geral da Companhia o ajustamento das informações técnicas, administrativas e financeiras decorrentes de suas atividades operacionais;
XVII – Coordenar a avaliação relativa às ações desenvolvidas nesta Diretoria;
XVIII – Relacionar-se diretamente com os órgãos descentralizados da Companhia;
XIX – Representar a Companhia, externamente, em assuntos relacionados a sua área, sem prejuízo da competência privativa do presidente;
XX – Aprovar regulamentos, procedimentos administrativos e normas gerais de operação, preços e tarifas da Empresa (colegiado);
XXI – Assinar, conjuntamente com o Presidente, documentos oficiais, de circulação interna ou externa, mais especificamente ligados à sua área de atuação.
A Diretoria de Desenvolvimento Institucional – Dinti, unidade diretamente subordinada à Presidência e constituída pela Supervisão Estadual de Convênios, tem por competência, além das comuns às Diretorias, ainda:
I – Coordenar, por meio de comissões nomeadas pela Diretoria Executiva, e submeter à análise e aprovação das devidas instâncias da empresa: a revisão e a atualização periódica das políticas e normas internas, dos documentos, dos processos institucionais e o acompanhamento, operacionalização e atualização das avaliações funcional e institucional;
II – Elaborar e implementar ações para o fortalecimento da empresa;
III – Coordenar ações sociais, de monitoramento e melhoria do clima organizacional;
IV – Participar na integração de ações de planejamento das diferentes áreas da Cidasc em conjunto com as demais diretorias; e,
V – Apresentar sugestões, propostas e questionamentos dos empregados e de suas representações, contribuir para o aperfeiçoamento das relações dos mesmos com o corpo diretivo da Cidasc, visando o bom desempenho da missão da empresa;
VI – Articular junto aos órgãos concedentes de recursos parcerias que promovam o aporte de recursos financeiros para a Companhia; e,
VII – Coordenar reuniões junto aos órgãos concedentes de recursos e departamentos da Companhia objetivando, quando necessário, ajustes nos planos de trabalho e de desembolso financeiro dos convênios.
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Alessandra Carvalho
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