Informamos que o médico veterinário responsável técnico pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis dos estabelecimentos avícolas comerciais, deverá apresentar à Cidasc uma declaração de avaliação de cumprimento dos requisitos de biosseguridade dos estabelecimentos atendidos pelo profissional.
O prazo para preenchimento da declaração é até o dia 31 de janeiro de 2024.
- A declaração deverá ser enviada preenchendo o formulário Conecta peloo link abaixo até o dia 31 de janeiro de 2024.
https://conecta.cidasc.sc.gov.br/app/private/forms/fill/386f4c5c-5879-43ef-aaf
c-4c35902b93f3/ - Deverá ser emitida uma declaração por núcleo avícola, ou seja, uma declaração por unidade de exploração cadastrada no Sigen+ como estabelecimento de aves comerciais, ornamentais ou de ensino e pesquisa.
- A declaração poderá ser preenchida pelo médico veterinário extensionista que atende a propriedade, no entanto, será obrigatório o preenchimento das informações do responsável sanitário declarado quando do registro do estabelecimento avícola ou em atualizações posteriores,
- Qualquer necessidade de atualização documental ou estrutural percebida em decorrência desta auto-avaliação, deverá seguir os trâmites previstos nos POP 16.1 e 16.2, vigentes desde 2020.
- Os formulários serão avaliados pelos médicos veterinários oficiais dos municípios onde está localizado o estabelecimento avícola.
Atenção para estes casos específicos:
Responsáveis sanitários pelos estabelecimentos de reprodução de aves, como avozeiros, matrizeiros e incubatórios devem procurar o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para fazer esta declaração.
O envio do formulário pelo Conecta deve ser preenchido somente pelos responsáveis sanitários dos estabelecimentos avícolas comerciais e de ensino e pesquisa, cuja responsabilidade de registro é da Cidasc.
Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
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