Foto: Marcelo Francisco Becher.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no dia 30 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, a Portaria Mapa n.º 593, que revoga e modifica dispositivos da Instrução Normativa n.º 06, de 16 de janeiro de 2018. A partir da data da publicação, o Mapa deixa de exigir o exame negativo de mormo, para trânsito de equídeos. Esta Portaria tem efeito imediato e libera o trânsito de equinos sem exame negativo de mormo, dentro do Estado de Santa Catarina e também em outras Unidades da Federação, com exceção de alguns Estados que possuem legislação própria. 

A médica veterinária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Eleanora Schmitt Machado e coordenadora Estadual de Sanidade de Equídeos alerta que “os proprietários e transportadores de equídeos devem ficar atentos, para as legislações estaduais dos locais de destino, como, por exemplo, o Paraná, com norma estadual vigente de exigência de exame negativo de mormo. Para São Paulo é exigido ainda o atestado de ausência de sinais clínicos”, comenta a coordenadora da Cidasc.

Outra alteração desta Portaria é a nova definição para comprovação de mormo. Para ser considerado positivo para a doença de mormo, o equídeo deve possuir exames sorológico e complementar positivado para mormo e apresentar sinais clínicos compatíveis. Somente com essas condições é que o animal será sacrificado pelo Serviço Veterinário Oficial. Em seguida serão tomadas as demais medidas necessárias na propriedade.

A coordenadora Estadual de Sanidade de Equídeos da Cidasc, Eleanora Schmitt Machado, reforça que “toda suspeita de mormo, pela Instrução Normativa do Mapa n.° 50/2013, deve ser notificada para o Serviço Veterinário Oficial da Cidasc, seja pessoalmente, por telefone aos escritórios, ou ainda pela internet diretamente no sistema e-Sisbravet no link: bit.ly/notificarcidasc ou bit.ly/SISBRAVET. Contamos com o apoio dos veterinários habilitados, autônomos e também dos produtores rurais, que ao identificarem sinais clínicos compatíveis com o mormo, devem notificar imediatamente a Cidasc”, enfatiza Eleanora.

Para os médicos veterinários habilitados não há mudanças. A habilitação permanece e a colheita de material pode ser realizada em animais sem sinais clínicos, por solicitação dos proprietários. 

+Sobre mormo: 

O mormo é uma doença contagiosa causada por uma bactéria e acomete equídeos como cavalos, mulas, jumentos, burros e asnos e podem também passar para o homem, ou seja, é uma zoonose.

O animal se infecta pelo contato com equídeos doentes e em cochos e bebedouros contaminados. Também pode ocorrer a contaminação com o uso compartilhado de agulhas, esporas, encilhas, rédeas e freios contaminados.

Sinais clínicos de mormo: o animal apresenta nódulos (caroços) espalhados pelo corpo, que podem romper e derramar pus; corrimento com pus e até com um pouco de sangue nas narinas; inchaço de pernas ou patas; dificuldade para respirar; e emagrecimento.

Atenção: O animal pode estar sorologicamente positivo e não ter sinais clínicos aparentes e recomenda-se sempre a realização dos exames para a aquisição.

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