Medida é prevista na portaria n°607  da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA

O prazo limite para o plantio de soja na safra 2022/2023 se aproxima de seu fim em Santa Catarina. De acordo com calendário de semeadura, previsto em portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a soja só deve ser plantada em propriedades catarinenses até o dia 10 de fevereiro. 

O calendário é estabelecido a cada safra, estabelecendo o cronograma por região. Ele faz parte das medidas sanitárias para controle da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, de modo a racionalizar a aplicação de fungicidas e evitar a resistência do fungo aos insumos.    

Ao estabelecer um prazo máximo para o plantio, é possível fazer a colheita em todo o estado em um determinado período e implementar o vazio sanitário. De 22/06 a 20/09, fica proibido plantar ou manter vivas plantas de soja. Sem o vegetal hospedeiro, o fungo tem mais dificuldade para se disseminar, contribuindo para uma menor incidência da ferrugem asiática na safra seguinte e menor necessidade de aplicação de fungicidas, com ganho econômico para o agricultor. 

Esta medida fitossanitária é definida em conjunto com os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, atividade que em Santa Catarina compete ao Departamento Estadual de Defesa Vegetal (DEDEV) da Cidasc. 

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