Uma ação de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) resultou na apreensão cautelar de 173 mil litros de sucos, néctares e água de coco com indícios de fraude em estabelecimentos produtores de bebidas em Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Paraíba. A ação foi realizada por auditores fiscais federais agropecuários do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal.
Em Santa Catarina, ação foi desencadeada após a coleta de marcas de sucos de laranja integral comercializados no estado, que apontaram a presença de açúcar exógeno em quatro das sete marcas coletadas. Todas as marcas foram analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul (LFDA-RS) para o parâmetro “Teor de Carbono do ciclo C3”, que determina quantidade de adição de açúcar exógeno no suco.
Para o suco de laranja integral, o resultado esperado na análise de isótopos de carbono (C3/C4) é 100%. Isso porque o suco de laranja integral não pode ser adicionado de açúcar, devendo os açúcares serem provenientes exclusivamente da fruta.
“Tivemos dois casos graves em que os resultados não conformes indicaram que 30% dos açúcares presentes no suco são de origem exógena, ou seja, houve a adição de água e açúcares para aumento do volume final do produto em cerca de 30%”, explica o Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Juliano Simioni.
Em São Paulo, Minas Gerais e Paraíba a ação focou em fabricantes de água de coco, néctares e sucos que comercializam tanto para redes varejistas quanto para outras indústrias de bebidas, após coletas que revelaram fraudes em seus produtos.
Os produtos permanecerão apreendidos até a obtenção dos resultados de análises desses novos lotes. Os resultados definitivos ainda podem passar por análises periciais.
Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado.
Análise de teor de carbono do ciclo fotossintético C3
As análises do parâmetro “Teor de Carbono do ciclo C3” foram validadas recentemente para sucos e água de coco pelo LFDA-RS, que também já executa esse método para detecção de fraudes em vinagres de fruta. Trata-se de um método analítico que determina a razão isotópica do carbono em suco, mensurando quantitativamente a eventual adição de açúcar exógeno no suco.
Essa mesma técnica também é utilizada na Rede Mapa de Laboratórios, desde 2001, para fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho, indicando que o produto teve substituição parcial de uva por açúcar acima do teor permitido para correção do mosto em fermentação, prática enológica irregular que prejudica todo o setor.
“A validação destes métodos laboratoriais que detectam a substituição das matérias-primas, combinadas com as ações fiscais para a apreensão cautelar em estabelecimentos produtores que tiveram algum lote comercializado detectado como fraudado são de fundamental importância para inibir esse tipo de prática. Desta forma, contribuímos para garantir a justa concorrência no setor e o direito do consumidor de saber exatamente o que está consumindo”, destaca a coordenadora de Fiscalização de Vinhos e Bebidas, Juçara André.
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