Foto: Depatamento de Defesa Sanitária Vegetal

A comercialização do Paraquate, que é um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil desde o dia 22 de setembro de 2020. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ocorreu após a reavaliação toxicológica do paraquate iniciada em 2008 e finalizada em 2017, onde a agência publicou as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.

Com a recente publicação da RDC nº 428/2020 pela Anvisa e da Instrução Normativa Conjunta (INC) n° 3/2020 pela SDA-MAPA e Anvisa, o uso de produtos agrotóxicos a base do princípio ativo paraquate está permitida, desde que atendidas as regras impostas por essas normas. Assim, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), está intensificando as orientações aos produtores rurais, responsáveis técnicos e comerciantes.

A partir da nova resolução emitida pela Anvisa, ficou estabelecido  um calendário com os prazos finais por região e as culturas onde o Paraquate pode ser utilizado. Além disso, fica autorizada a entrega para o uso dos produtos agrotóxicos, que se encontram faturados ao agricultor até a data de 22 de setembro de 2020, porém armazenados fora da propriedade rural, como por exemplo no depósito da empresa ou em centros de distribuição. 

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o uso de produto formulado a base de Paraquate somente está liberado para as culturas de: soja, algodão, feijão, milho, cana-de-açúcar, café, batata, maçã e citrus, conforme prazos definidos para cada região.“O produtor tem que ficar atento quanto ao uso e prazos dos produtos agrotóxicos a base de Paraquate nas diferentes regiões do Brasil. O princípio ativo paraquate estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado. Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré colheita são os mais comuns. Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que produtores e responsáveis técnicos fiquem atentos aos prazos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os estoques dos produtos nos estabelecimentos comerciais até o dia 22 de outubro de 2020 e nas propriedades rurais até 30 dias após o prazo de uso estabelecido para a cultura e região do país. 

De acordo com a nova determinação da Anvisa e Mapa, a partir de 31 de julho de 2021 todos os produtos comerciais à base de Paraquate terão seu registro cancelado junto ao Mapa.

Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação desses produtos acesse o Comunicado Técnico – Aqui – A Cidasc disponibiliza, ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (Dedev) e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), através do telefone 0800 644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: dedev@cidasc.sc.gov.br. 

Fonte: Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícola da Cidasc

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