Arte: Ascom/Cidasc


Os contribuintes catarinenses com débitos com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, inscritos na dívida ativa, já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) e fazer a regularização com redução de multa e juros.

Em decorrência da publicação da Lei Nº 17.878/2019, artigo 17, está disponível no sistema S@T o Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020), destinado a promover a regularização de débitos não tributários com redução de multas e juros.

Os débitos não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2019, podem ser pagos por meio do sistema S@T com a redução de até 90% da multa e dos juros.

Para consultar seus débitos e a possibilidade de regularização, acesse: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.CtaCte.Web/PrefisPEP.aspx

Também é possível, ao interessado, contatar a Central de Atendimento Fazendário (CAF) por meio de caixa de e-mail disponível no link: http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx

Fonte: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.net/Sat.CtaCte.Web/PrefisPEP.aspx

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