Arte: Ascom/Cidasc

A utilização e a comercialização do Paraquate, que é um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil a partir do dia 22 de setembro de 2020. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A reavaliação toxicológica do Paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017, onde  a agência publicou as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DIFIA), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas, a empresa ou pessoa física pode responder administrativamente pelo seus atos. Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o princípio ativo paraquate estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado. Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré colheita são os mais comuns. O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.”Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela ANVISA quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a ANVISA vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de comercialização, e também nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação desses produtos acesse o Comunicado Técnico – Aqui – A Cidasc disponibiliza, ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (DEDEV) e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DIFIA), através do telefone 0800 644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: dedev@cidasc.sc.gov.br. 

Fonte: Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícola da Cidasc

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