A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, comunica o retorno do envio obrigatório das informações referentes aos Receituários Agronômicos e das Movimentações de Agrotóxicos.
Com um período de transição que vai até 30 de setembro de 2020, foram implementadas mudanças que tem por objetivo a melhoria da qualidade das informações enviadas ao Sigen+. Essas mudanças afetam todas as pessoas físicas e jurídicas registradas para o armazenamento e comercialização de agrotóxicos junto à Cidasc, bem como todos os profissionais que emitem receitas agronômicas para uso de agrotóxicos em Santa Catarina.
O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, esclarece que todos as pessoas envolvidas com as atividades devem se adequar até o final de setembro. “É importante que todos se atentem às mudanças e promovam as adequações para o correto envio das informações. A partir do dia 01 de outubro, as pessoas e empresas que não se adequarem, estarão irregulares perante a legislação, pois não vão conseguir conseguir enviar os dados ao Sigen+”.
O gestor destaca que as informações sobre receituários agronômicos e movimentação de estoques de agrotóxicos não transmitidas desde a suspensão comunicada em 31 de março de 2020 até o dia 30 de junho de 2020 não serão recebidas no sistema, portanto, não terão a obrigatoriedade de serem enviadas. Devendo essas, ficarem disponíveis para a fiscalização de insumos da Cidasc quando requeridas.
Com o intuito de esclarecer dúvidas em relação às alterações implementadas, a Companhia promoverá videoconferências nos dias 03, 10, 17 e 24 de julho de 2020, entre 15:00 e 17:00 horas, através do link https://meet.google.com/hnq-took-ofz. Os eventos são direcionados aos profissionais, representantes de empresas e desenvolvedores de sistemas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail dedev@cidasc.sc.gov.br.
Confira o Comunicado Cidasc/Didag/Dedev nº 02/2020, clicando aqui.
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