A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira, 24, um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. As medidas aprovadas nesta terça terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas. Elas foram determinadas em Reunião Pública Extraordinária (virtual), com a participação de presidentes de empresas de energia de todo o país, incluindo a Celesc. 

Muitas das providências já haviam sido adotadas pela Celesc, como:

  • Paralisação temporária do atendimento presencial e de serviços não essenciais. A medida foi precedida de ampla comunicação à população por meio de veículos de imprensa, redes sociais e canais virtuais oficiais da Empresa (www.celesc.com.br);
  • Priorização dos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência (Emergência: 0800 480196), como medida para preservar a saúde dos colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público;
  • Intensificação do uso de meios eletrônicos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como: canais virtuais da empresa em www.celesc.com.br, aplicativo Celesc (Android e iOS), ou via telefone 0800 48 0196;
  •  Suspensão do corte de unidades consumidoras dos Consumidores da Classe Baixa Renda com a postergação dos faturamentos de março e abril e pagamento a partir de maio, em até 12 parcelas;
    Priorização dos atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção, sendo reduzidos os desligamentos programados;
  • Adoção de medidas objetivando preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Elaboração de plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares. 

Outras medidas adotadas pela Aneel:

  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano;
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo;
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses;
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades

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