Foto: Fabiana Alexandre Branco

No último dia 25 de outubro a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina – Cidasc realizou uma operação conjunta com a Secretaria do Estado da Fazenda, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e Policia Militar Ambiental para coibir o comércio irregular de insumos agrícolas nos municípios de Jaraguá do Sul, Corupá e região.

A ação foi motivada para atender uma denúncia na Ouvidoria Geral do Estado de que na região uma empresa estava comercializando agrotóxicos sem o devido receituário agronômico e nota fiscal.

A prática do comércio de produtos agrotóxicos e afins sem o devido registro nos órgãos competentes e sem a prescrição do receituário agronômico está em desacordo com a legislação que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do estado de Santa Catarina.

A fiscalização ocorreu de forma simultânea em várias propriedades rurais dos municípios envolvidos, e no local informado como centro armazenador dos produtos irregulares.

A Cidasc procedeu a fiscalização padrão com a lavratura do Auto de Infração nas situações em que houve a constatação da infração, e também atuou de forma orientativa e educativa, explanando ao produtor rural às orientações pertinentes ao disposto no Decreto Estadual Nº 1331/17 que regulamenta o agrotóxico em Santa Catarina.

A Cidasc orienta o Produtor Rural a atender as seguintes obrigações:

– Adquirir agrotóxicos e afins de uso agrícola de empresas registradas na Cidasc;

– Adquirir agrotóxicos e afins de uso agrícola com a respectiva receita agronômica;

– Aplicar agrotóxicos e afins de uso agrícola de acordo com a respectiva receita agronômica;

– Seguir as recomendações referentes ao uso de agrotóxicos e afins de uso agrícola e realizar a aplicação conforme instruções constantes da bula e da receita agronômica;

– Manter os equipamentos utilizados para aplicação em condições adequadas;

– Destinar sobras e rejeitos de agrotóxicos e afins de uso agrícola de acordo com as disposições legais vigentes, orientações das empresas fabricantes, produtoras ou titulares do registro e dos órgãos estaduais competentes;

– Utilizar, fornecer e fazer utilizar os EPIs ou, conforme o caso, EPCs recomendados em bula e receita agronômica;

– Promover a capacitação contínua do aplicador de agrotóxicos e afins;

– Manter à disposição da fiscalização, pelo prazo de 2 (dois) anos, via da NF dos agrotóxicos e afins e respectivas receitas agronômicas;

– Evitar danos a culturas de terceiros, áreas de preservação permanente e reserva legal, mananciais de água e à saúde das pessoas e dos animais;

– Destinar as embalagens vazias, conforme previsto na legislação;

– Utilizar somente agrotóxicos e afins registrados no Mapa;

– Utilizar somente agrotóxicos e afins cadastrados na Cidasc;

– Respeitar o período de carência;

– Armazenar embalagens vazias, agrotóxicos e afins observando as seguintes: a) local destinado exclusivamente para esse fim, com área compatível com o volume a ser armazenado; b) local isolado de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e de animais domésticos; e c) respeitar as distâncias legais de recursos hídricos, áreas de preservação permanente e reserva legal.

Por Fabiana Alexandre Branco – Engenheira Agrônoma da Cidasc

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