Importação de Insumos Agrícolas Fertilizantes

Os fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes são insumos básicos que aumentam a produção agrícola. O Ministério da Agricultura fiscaliza  a produção e o comércio de fertilizantes.

Para a importação por Estabelecimento Produtor (EP) ou Estabelecimento Importador (EI) são necessários;

– Importação de fertilizantes e corretivos a granel:
A empresa deve ter registro de importador de fertilizante a granel ou de estabelecimento produtor de fertilizantes , no ministério. O produto também deve ser registrado , salvo matéria-prima para fabricação de fertilizantes, produtos para uso próprio ou de cooperativas agrícolas.
– Importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes em embalagens próprias
A empresa deve estar registrada no Ministério da Agricultura como produtor ou importador de fertilizantes, corretivos e inoculantes. O produto também deve ter  registro, com exceção dos  insumos para pesquisa e experimentação, produto para uso próprio ou de cooperativas agrícolas e matérias-primas previstas no art. 15 da Instrução Normativa Mapa 10/2004.
– Etapas do Processo de Importação
O EP ou EI deve:
a) Cadastrar uma LI, via Siscomex;
b) Preencher o requerimento de importação modelo 5.5 (IN nº 14/2003);
c) Enviar o requerimento ao Serviço de Fiscalização Agropecuária (Sefag), órgão da Superinetendência Federald e Agricultura que representa o Ministério nos estados, onde o estabelecimento importador está registrado.

Orientações sobre licenciamento substitutivo (IN SARC nº 14/03)
No caso do licenciamento de importação substitutivo, mesmo que haja alteração na quantidade do produto importado, o deferimento pode ser requerido diretamente no Serviço/Posto de Vigilância Agropecuária, mediante apresentação de extrato do LI a ser substituído com a situação de embarque autorizado ou deferido, além do restante da documentação para conferência.

Importação de produto para consumo próprio e/ou para cooperativas Agropecuárias (IN SARC nº 08/2003 e § 2º do art. 2º da IN nº 14/2003) 

Etapas do Processo de Importação 
– O interessado apresenta requerimento para importação de produtos para consumo próprio (Anexo III) ou para uso de cooperados no caso das cooperativas agrícolas, além dos seguintes documentos/informações:
– Termo de compromisso de não revender o produto a terceiros;
– Cópia da inscrição do Produtor Rural na Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente ou cópia do estatuto social para o caso das cooperativas;
– Certificado de análise emitido no país de origem do insumo especificando suas características físicas e químicas;
– Certificado de Livre comércio ou consumo corrente emitidos por órgão competente do país de origem (§ único do Art. 14 do Decreto nº 4954/2004);
– Plano de utilização do Insumo na Propriedade;
– Relação nominal de cooperados com indicação de quantidade por cooperado (para a importação por Cooperativas Agrícolas).
– O técnico do Sefag analisa a solicitação e emite uma autorização de importação que será válida apenas para a partida importada. Depois de autorizada a importação da partida, o interessado registra uma LSI ou LI no Siscomex, mencionando no campo “Informações Complementares” o nº da autorização específica, juntamente com outros dados, previstos no art. 2º da IN 14/2003 e deverá apresentar ao Sefag da SFA da unidade da Federação onde o insumo será utilizado.

Importação de fertilizantes, corretivos, inoculantes e substrato para pesquisa

O produto importado para pesquisa está dispensado de registro, conforme § 6º do art. 15 do anexo ao Decreto nº 4.954/2004.

Etapas do Processo de Importação

Importação de amostra de produto para fins de análise laboratorial