Em entrevista à Página Rural, O Gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, Ricardo Miotto Ternus, fala sobre a Portaria nº 18/2017, que foi assinada dia 27 de julho, pelo Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, em Abelardo Luz/SC. A portaria estabelece que, no período entre 15 de junho a 15 de setembro, fica proibido ter plantas de soja em crescimento no estado. A medida visa proteger as lavouras catarinenses da ferrugem asiática da soja. Para que seja respeitado o vazio sanitário, a portaria proíbe a semeadura de soja no período de 11 de fevereiro até 14 de setembro.
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Fonte: Página Rural
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