O Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos discutiu a portaria que estabelece os princípios da rastreabilidade que entra em vigor no dia 10/8.

 

Foto: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Você sabe de onde vem a fruta ou a verdura que está na sua mesa? A partir da rastreabilidade dos produtos agrícolas no estado será possível acessar essa e outras informações a respeito dos vegetais in natura e minimamente processados que você consome. A Portaria que trata do tema entra em vigor nesta quinta-feira.

O processo de adaptação e o sistema adaptado para atender à Portaria foi tema central da reunião plenária do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, realizada no dia 04/08. A palestra “Identificação da origem dos produtos como instrumentos da adequação das lavouras” foi ministrada pelo engenheiro agrônomo Alexandre Mees, gestor da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal – DIDEV, da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, e pela Nutricionista Michelle Vieira Ebone, da Divisão de Alimentos da Vigilância Sanitária catarinense.

A Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07/06/2016 estabelece o prazo de um ano para que os fornecedores de produtos vegetais in natura e minimamente processados promovam as adequações para cumprimento da legislação de rastreabilidade de frutas, verduras e legumes.

A Portaria foi elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária, e pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, por intermédio da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – Epagri.

Por meio da Portaria, a Cidasc pretende implementar a rotulagem nos produtos como forma de informar o consumidor sobre quem produziu e quem distribuiu o alimento e possibilitar que o poder público tenha condições de apurar responsabilidades relacionadas à contaminações nos alimentos.

Dentre as adaptações necessárias para que o produtor rural possa se adequar à Portaria, o Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense – Sigen+ foi ajustado às necessidades. O Sistema possibilita que o produtor registre, por exemplo, a estimativa de quantidade, a coordenada geográfica e época da produção e qual é o produto comercializado. Com o Sigen o produtor também poderá gerar etiqueta padronizada para o seu produto e terá acesso a opções de caderno de campo.

O engenheiro agrônomo Alexandre explica que em questão de um mês iniciarão a utilização do sistema com produtores que se disponibilizarem a participar da fase experimental do projeto-piloto e a partir daí o atendimento será realizado gradativamente. O engenheiro explicou, ainda, que a rastreabilidade dos produtos não é apenas o cadastro ou registro, mas sim um conjunto de processos que busca acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva. Podem fazer parte dessa cadeia produtor – embalador – atravessador – distribuidor – comércio.

Para a Cidasc e para a Vigilância Sanitária, a Portaria é um avanço na questão da fiscalização. Agora será possível identificar o produtor que utilizar agrotóxicos não permitidos ou com os limites acima dos autorizados, por exemplo. Além disso será possível ter um maior controle de parasitas e pragas.

Para o consumidor, a vantagem está em ter acesso a um código de consulta gerado pelo sistema que possibilitará saber de onde vem o alimento e seu local de produção. Agora, caso você tenha interesse em saber em qual propriedade seu alimento foi produzido e por quem, a informação estará disponível na internet.

O Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, esteve envolvido na elaboração da Portaria. A Coordenadora-Geral do Fórum e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor – CCO, a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, explica que o processo de criação da norma foi motivado pela necessidade de auxiliar o produtor a se adequar à legislação, já que, antes mesmo da edição da resolução, o Código de Defesa do Consumidor e outras normativas já determinam que todos os produtos comercializados tenham a identificação da origem. A resolução nasceu, então, para detalhar como essa identificação será feita, trazendo, ainda, a alternativa de adoção do caderno de campo e emissão da etiqueta de forma gratuita.

Durante a reunião também foi aberto espaço para debater dúvidas quanto às adequações necessárias e implementação da Portaria. Também foram apresentadas pela diretoria do Fórum a situação das moções e ofícios encaminhados anteriormente.

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Fomentado pelo MPSC, Ministério Público Federal – MPF e Ministério Público do Trabalho – MPT, o Fórum foi criado em fevereiro de 2015 com a finalidade de instituir um espaço de debate para formulação de propostas, discussão e fiscalização de políticas públicas relacionadas aos impactos dos agrotóxicos e transgênicos na saúde da população. Atualmente, mais de 80 instituições públicas e privadas integram o grupo.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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