A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença que negou indenização a um pecuarista do oeste catarinense, que teve cinco animais do seu plantel sacrificados por profissionais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, após suspeita sobre sua procedência e possibilidade de que estivessem de alguma forma contaminados. O fazendeiro pedia ressarcimento pela perda das cinco cabeças de gado.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação, registrou que a fiscalização adotou as medidas que entendeu necessárias, dentro do limite de suas atribuições, no sentido de prevenir que a febre aftosa se difunda no Estado, mediante o sacrifício de animais sem brincos de identificação e com origem desconhecida pelo proprietário do rebanho. Havia forte suspeita, acrescentou o relator, que os bovinos fossem provenientes do Estado do Paraná.
Desta forma, concluiu, não há como falar em indenização, uma vez que a empresa não praticou nenhum ato ilegal. “A conduta da apelada, muito longe de ilícita, em verdade ocorreu em estrito cumprimento do seu dever legal, isto porque, como empresa pública encarregada de fiscalização sanitária de animais, as medidas por ela adotadas estavam adstritas ao poder estatal de polícia que lhe é inerente”, comentou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000760-66.2013.8.24.0060).
Defesa Sanitária Animal
Para minimizar o risco de disseminação de uma possível doença contagiosa, como a febre aftosa, animais irregulares são apreendidos e encaminhados para o abate sanitário.
De acordo com o médico veterinário da Cidasc Ubirajara Muliterno, são ações como essa que garantem o status de estado livre de febre aftosa sem vacinação.
Ubirajara ressalta um único foco de febre aftosa, doença altamente contagiosa, pode causar prejuízos em todo estado. “No caso de contaminação, toda exportação de carne e produtos de origem animal é bloqueada. Dessa forma é importante que os casos suspeitos sejam denunciados para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, declarou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Poder Judiciário de Santa Catarina.
Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7037
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom