Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n°8, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, visando reforçar e atualizar o programa de gestão de risco diferenciado para estabelecimentos avícolas considerados de maior risco de introdução e de disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional. Uma das medidas, voltada para produtores que ainda não atendem às exigências de registro, previstas na IN 56/2007, é o prazo fixado em, no mínimo, 20 dias de intervalo entre lotes, para o realojamento de novas aves. A comprovação será feita por médico veterinário que realiza o controle sanitário, por meio de registros auditáveis por órgãos oficiais.

Imagem Ilustrativa

Também, passados 540 dias da publicação da IN, o que aconteceu na sexta-feira, 03, fica proibido o alojamento de novas aves em galpões de corte ou de postura comercial que não possuírem tela de isolamento. A tela deve ter malha de medida não superior a 2,54 centímetros ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Estão fora da proibição sistemas de criação ao ar livre, que utilizam piquetes sem telas na parte superior, desde que a alimentação e água estejam obrigatoriamente fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por tela ou outro meio.

O anúncio de regras mais rígidas foi comunicada pelo Ministro Blairo Maggi na semana anterior, em reunião com produtores na sede da Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, em São Paulo. As medidas, conforme havia explicado o Ministro, estão sendo tomadas em função do aumento contínuo e persistente de casos de Influenza Aviária em diversos países do mundo. “Temos que criar condições para evitar que a doença chegue ao país ou para que seja minimizada, cuidando com toda a atenção e fazendo o monitoramento”, afirmou Maggi.

A IN estipula ainda o prazo de 365 dias para que estabelecimentos avícolas apresentem o requerimento de registro no serviço veterinário estadual. O estabelecimento que não cumprir o prazo estipulado ficará proibido de alojar novas aves.

De acordo com o Diretor do Departamento de Saúde Animal – DSA, Guilherme Marques, “a normativa é um aprimoramento de uma ação de excelência, que já é adotada há alguns anos, pelo setor privado e público, conjuntamente, em defesa do plantel avícola nacional”.

As principais fontes de contaminação dos focos de Influenza Aviária têm sido por contato com aves silvestres infectadas, o que demonstra a necessidade de intensificação das medidas de biosseguridade e vigilância nos estabelecimentos avícolas nacionais.

As exigências estabelecidas para o registro de estabelecimentos avícolas são baseadas em medidas de biosseguridade, tais como: controle de acesso e do fluxo de pessoas e veículos; cuidados com a ração e água; barreiras naturais e físicas; isolamentos das instalações; capacitação de pessoal; controle de pragas; procedimentos de limpeza, desinfecção das instalações e equipamentos, visando reduzir o risco de introdução e disseminação de agentes patológicos, com destaque para a Influenza Aviária (gripe aviária).

Adicionalmente, foram atualizados os procedimentos para vigilância epidemiológica de salmonelas, que já constavam na IN nº 10, de 2013, em conformidade com a IN nº 20, de 2016.

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