Foto: cedida por Wn. M. Hood

Foto: cedida por Wn. M. Hood

Em 26 de fevereiro de 2016, o Ministério de Agricultura e Abastecimento oficializou, junto à Organização Mundial para Saúde Animal (OIE*), a presença do pequeno besouro das colmeias, o Aethina tumida, em território nacional.

Todavia, segundo relatório emitido pelos Órgãos Oficiais, a primeira constatação da presença do besouro em apiário brasileiro data de cerca de um ano antes. Este fato é preocupante, considerando o tempo transcorrido entre a observação do besouro em colmeias em Piracicaba-SP e o início das investigações visando medidas que previnam a dispersão e promovam o controle e/ou erradicação do agente.

Nos Estados Unidos aconteceu de forma semelhante: um apicultor constatou a presença do besouro em colmeia na Carolina do Norte (formada a partir de captura de enxame da natureza), cuja amostra foi parcialmente identificada por taxonomista na Universidade de Clemson no mesmo Estado (na ocasião, a identificação ocorreu apenas até família e não até espécie) e, dois anos depois, em 1998, a praga foi encontrada em apiário comercial da Flórida que foi por ela dizimado. Confirmou-se a espécie previamente identificada na Carolina do Norte e considera-se esta a primeira notícia do besouro fora de território africano, de onde o besouro é originário.

Esta nota técnica tem por objetivo alertar a classe produtora (a principal afetada pelos possíveis danos causados por esta praga das colmeias) quanto aos aspectos biológicos desse inseto e como o apicultor, o meliponicultor e o cidadão em geral devem proceder em caso de suspeita. Os detalhes aqui relatados visam também subsidiar e auxiliar os profissionais do Serviço Oficial de Defesa Agropecuária do Brasil a entenderem como é a relação desse inseto praga com as abelhas, esclarecendo aspectos da biologia do besouro, dentro dos limites até então já estudados e conhecidos.

Não pretende-se apresentar uma revisão no sentido estrito do termo, mas sim discorrer sobre aspectos que auxiliem na mitigação da dispersão da praga invasora. A literatura utilizada pode ser consultada para maiores detalhes, para acessá-la clique aqui.

É importante esclarecer que esta é uma praga de “Notificação Obrigatória” e que, não apenas o apicultor, mas qualquer cidadão deve informar às autoridades competentes de seu país a presença ou mesmo suspeita de presença de qualquer agente biológico que receba esta classificação, como é o caso do A. tumida.

Fonte: Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios

www.apta.sp.gov.br

Acesso em 23/03/2016