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Atendendo pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Santa Catarina (SENAR/SC) e da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), a Secretaria da Fazenda lançou recentemente, a nota do produtor rural eletrônica (NFP-e). A iniciativa oportunizará um importante avanço aos produtores rurais catarinenses. Para fazer uso desta ferramenta, o produtor deve entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sef.sc.gov.br) e cadastrar-se no SAT (sistema de administração tributária). Para orientar o produtor sobre o assunto, o técnico em atividades de arrecadação do SENAR/SC,Emerson Gava, preparou uma série de informações em formato de perguntas e respostas.

1.          Quem poderá aderir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e)?

Todo produtor rural inscrito no Cadastro da Secretaria da Fazenda e que tenha acesso a um computador interligado com à internet e uma impressora.

2.          A NFP-e já está em vigor?

Sim. Apesar de não ser obrigatório no momento, mas, qualquer produtor rural poderá se habilitar para o uso da mesma.

3.         Onde devo fazer a habilitação para o uso da NFP-e?

O produtor rural poderá ir até a Unidade Conveniada do município para fazer sua habilitação ou, se tiver condições, o próprio produtor poderá providenciar sua habilitação pelo endereço www.sef.sc.gov.br. Antes de fazer a habilitação, o produtor deverá comunicar o adquirente de sua produção sobre a adesão no sistema da NFP-e.

4.          Quais os documentos que o produtor precisa ter em mãos para fazer sua habilitação?

O produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da Inscrição Estadual, CPF, Data de Nascimento, Título e Eleitor, e-mail e telefone.

5.          Como se dá o acesso ao sistema de emissão de notas?

O acesso é feito pela internet (www.sef.sc.gov.br), mediante número da Inscrição Estadual do produtor e senha criada no momento da habilitação.

6.          A nota fiscal em papel continuará valendo?

A partir do momento em que o produtor fizer sua habilitação para o uso da NFP-e, a nota em papel deixará de ser utilizada.

7.          Será obrigatório solicitar a Contra Nota quando do uso da NFP-e?

Na prática, somente precisa de contra nota quando a venda for realizada a empresa pessoa jurídica, com CNPJ e inscrição estadual no Estado de Santa Catarina. Nas vendas a outros produtores, não precisa de contra nota. Nas vendas a outras Unidades Federais também não será exigido contra nota.

8.          Em que momento o produtor precisa emitir a NFP-e como contra nota?

A NFP-e fará a função de contra nota somente no caso do produtor receber algum produto de outro produtor e caso este outro produtor tenha remetido o produto acompanhado da NFP modelo 4 (a NF de produtor em papel).

9.          Quais as vantagens de usar a NFP-e?

As vantagens são: substitui o bloco de notas em papel, diminui custos, evita deslocamentos para buscar novos blocos e prestar contas, pode ser utilizada de forma conjugada, a nota fica armazenada na SEF-SC, poderá imprimir cópias ilimitadas e facilita a comprovação da renda.

10.      Em que situações poderá ser utilizada a NFP-e?

A NFP-e é um documento fiscal e que deverá ser utilizado para registrar as operações de saída/entrada de produção na propriedade rural. Também poderá ser usada de forma conjugada, para saída de bens, mercadorias, serviços. Exemplos: Hospedagem no Turismo da Agricultura Familiar; Vendas de maquinários agrícolas; Prestação de serviços para outros produtores (aração, colheita).

11.      Quais as garantias do produtor rural que utiliza a NFP-e?

Evita multas por transporte sem documento, responsabiliza a contribuição do FUNRURAL e SENAR pelo adquirente ou pelo próprio produtor, comprova a renda, comprova o preço do produto no caso de desentendimento, comprova a atividade perante o INSS, entidades de classe e gera o valor adicionado, aumentando a receita do município.

12.      Quais os documentos que o produtor precisa ter em mãos para fazer sua habilitação?

O produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da Inscrição Estadual, CPF, Data de Nascimento, Título de Eleitor, e-mail e telefone.

13.      Como se dá o acesso ao sistema de emissão de notas?

O acesso é feito pela internet (www.sef.sc.gov.br), mediante o número da Inscrição Estadual do produtor e a senha criada no momento da habilitação.

14.      Será feito treinamento com o produtor rural para o uso da NFP-e?

O produtor rural que desejar ser capacitado poderá procurar a Unidade Conveniada do Município e verificar se haverá treinamento. Poderá ainda recorrer a entidade de classe (Sindicato Rural) e se informar sobre treinamentos que o SENAR disponibiliza para a NFP-e.

15.      Houve mudança na legislação do ICMS por causa da NFP-e?

Não houve mudança alguma na legislação do ICMS em função da implantação da NFP-e.

16.      Como o produtor deverá proceder caso esteja comercializando algum produto com tributação do ICMS?

O próprio sistema acusará a tributação e disponibilizará para o produtor a guia DARE – Documento de Arrecadação Estadual. O DARE deverá ser pago na rede bancária para que a NFP-e esteja disponível.

17.      Após o pagamento do DARE, o que o produtor deverá fazer?

Após o pagamento na rede bancária, deverá aguardar um tempo de 30 minutos para que o sistema identifique o pagamento. Daí sim o produtor deverá acessar o aplicativo e validar o pagamento para que a NFP-e seja gerada.

18.      Quais serão os procedimentos, caso a internet falhar?

Neste caso, deverá utilizar a nota em papel (modelo 4) e depois transcrever para a NFP-e. Deverá ainda se dirigir a Unidade Conveniada para prestar contas da nota emitida em papel.

19.      As operações interestaduais deverão ser com NFP-e?

Sim. Todas as operações interestaduais deverão ser acobertadas com a NFP-e.

20.      Em relação ao recolhimento do FUNRURAL e SENAR, há alguma mudança?

Não. A legislação sobre a obrigatoriedade do recolhimento previdenciário sobre a comercialização rural e ao SENAR não sofreu mudança em razão da NFP-e.

21.      Qual é o telefone ou e-mail para esclarecer dúvidas?

Além da Unidade Conveniada (Prefeitura) ou entidades de classes, o produtor poderá ligar ou registrar sua dúvida na CAF – Central de Atendimento, pelo fone 0300 645 1515 ou pelo site www.sef.sc.gov.br.  Informações adicionais podem ser obtidas no setor de arrecadação do Senar/SC pelo telefone 48 3331 9700 – opção 1.

22 .  De que forma a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (FAESC) e o SENAR auxiliarão o produtor na preparação para emitir a nota fiscal eletrônica?

O Sistema Faesc/Senar estará à disposição dos Sindicatos Rurais filiados, bem como dos produtores rurais, para esclarecer dúvidas e situações relacionadas à prática da emissão das notas. O Senar/SC terá um papel fundamental na qualificação dos prestadores de serviços em instrutoria e na disponibilização do treinamento de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, que tem em seu planejamento para este ano, o desenvolvimento de 30 turmas de capacitação dos produtores, para atender a esta nova exigência do fisco.

 Fonte: FAESC